No que se refere a ação de improbidade administrativa, julgu...
É inviável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença do agente público no polo passivo da lide.
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A presente questão trata do tema improbidade administrativa.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante ter em mente que nos termos da lei 8.429/1992, sujeito ativo é a pessoa física ou jurídica que pratica o ato de improbidade administrativa, que concorre para a sua prática ou dele se beneficia.
O sujeito ativo do ato de improbidade será réu na ação de improbidade.
Os sujeitos ativos podem ser de duas espécies: agentes públicos (art. 2º) ou terceiros (art. 3º). Vejamos a literalidade da norma:
“Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".
Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:
· induzir (instigar, estimular) o agente público a praticar o ato de improbidade;
· concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);
· ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).
A partir desta análise, surgiu o questionamento quanto a possibilidade da prática de ato de improbidade com a atuação apenas do terceiro, sem a participação de um agente público, decidindo o Superior Tribunal de Justiça nos seguintes termos:
“Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
Pelo exposto, mostra-se correta a afirmação ora analisada, sendo inviável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença do agente público no polo passivo da lide.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Impossibilidade de a ação de improbidade ser proposta apenas contra o terceiro ("particular"). Buscador Dizer o Direito, Manaus.)
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GABARITO CERTO
É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (STJ, Tese 8, Jurisprudência em Teses Ed. 38).
GAB CERTO
A lei de improbidade administrativa (Nº 8.429/1992) apresenta:
- Que qualquer agente público pode praticar improbidade administrativa. Servidor ou não!
É possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público.
Para isso, a pessoa que não é agente público ela deve : CONCORRER OU INDUZIR para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma DIRETA OU INDIRETA (pessoas físicas ou jurídicas)
Gabarito: Certo
Jurisprudência em teses do STJ - Edição n.º 38: Improbidade Administrativa – I: É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
- Informativo 535 do STJ: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014).
Resposta:Certo
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PARTICULAR NÃO RESPONDE SOZINHO !
Para que um particular venha a responder é indispensável que a ação civil pública seja proposta também em face de um determinado agente público.Logo, não há como um particular responder sozinho por improbidade administrativa.Trata-se de entendimento jurisprudencial recorrente nas provas.
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MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de justiça - Vespertina
É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.(CERTO)
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Certo
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html
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