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Com base na Lei nº 9.394/1996, conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a alternativa correta é a letra B, que afirma que incumbe aos estados "autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino". Esta atribuição está expressa no Artigo 9º, inciso V, da LDB.
A Lei de Diretrizes e Bases prevê distribuição de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os estados têm um papel relevante no que se refere à educação superior e ao ensino médio, incluindo a responsabilidade de supervisionar e avaliar as instituições de ensino que fazem parte do seu sistema educacional, garantindo a qualidade da educação oferecida.
É importante lembrar que a educação nacional está organizada em um regime de colaboração, onde cada ente federativo tem suas responsabilidades específicas. No entanto, os estados possuem papel predominante no que se refere à educação de nível médio e superior, embora não sejam os únicos responsáveis por estas etapas de ensino.
Ao estudar a LDB, é fundamental entender que a legislação estabelece as diretrizes gerais da educação, e a questão aborda especificamente as funções dos estados dentro desse contexto. Outras alternativas mencionam atribuições que não são especificamente dos estados ou que são compartilhadas com outros entes federativos, o que as torna incorretas.
Portanto, a alternativa B é a correta pois está alinhada com o texto legal da LDB e reflete as responsabilidades estaduais dentro da estrutura da educação nacional no Brasil.
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IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Questão - B. É isso! Boa sorte.
b) Incumbência da União, podendo ser delegada aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior(Art.9).
c) Os Estados assumirão o transporte escolar dos alunos da rede estadual.(Art. 10)
d) Não encontrado na Lei.
e) Incumbência dos municípios.
A União pode delegar o Estado este poder.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9394.htm
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