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Q275503 Pedagogia
Consoante o disposto na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incumbe aos estados
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Com base na Lei nº 9.394/1996, conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a alternativa correta é a letra B, que afirma que incumbe aos estados "autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino". Esta atribuição está expressa no Artigo 9º, inciso V, da LDB.

A Lei de Diretrizes e Bases prevê distribuição de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os estados têm um papel relevante no que se refere à educação superior e ao ensino médio, incluindo a responsabilidade de supervisionar e avaliar as instituições de ensino que fazem parte do seu sistema educacional, garantindo a qualidade da educação oferecida.

É importante lembrar que a educação nacional está organizada em um regime de colaboração, onde cada ente federativo tem suas responsabilidades específicas. No entanto, os estados possuem papel predominante no que se refere à educação de nível médio e superior, embora não sejam os únicos responsáveis por estas etapas de ensino.

Ao estudar a LDB, é fundamental entender que a legislação estabelece as diretrizes gerais da educação, e a questão aborda especificamente as funções dos estados dentro desse contexto. Outras alternativas mencionam atribuições que não são especificamente dos estados ou que são compartilhadas com outros entes federativos, o que as torna incorretas.

Portanto, a alternativa B é a correta pois está alinhada com o texto legal da LDB e reflete as responsabilidades estaduais dentro da estrutura da educação nacional no Brasil.

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Art. 10 da LDB

IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

Questão - B. É isso! Boa sorte.
a) Incumbência dos estabelecimentos de ensino.
b) Incumbência da União, podendo ser delegada aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior(Art.9).
c) Os Estados assumirão o transporte escolar dos alunos da rede estadual.(Art. 10)
d) Não encontrado na Lei.
e) Incumbência dos municípios.
Esta incubência tal como se apresenta no inciso IV do artigo 10 como do estado também está elencada nas incubências da União no inciso IX do artigo 9° da referida LDB.

A União pode delegar o Estado este poder.

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9394.htm


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