Sobre o regime próprio de previdência dos servidores público...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Exige-se conhecimento acerca do regime próprio de previdência.
2) Base constitucional
Art. 40 O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. ERRADO. De acordo com o art. 40, §10, da CF/88, a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
b. CERTO. Conforme art. 40, § 3º, da CF/88, as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
c. ERRADO. Nos termos do art. 40, § 13, da CF/88, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
d. ERRADO. Conforme art. 40, § 9º, da CF/88, o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade (a alternativa inverteu).
Resposta: LETRA B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra B
Sobre a D: art. 40, p. 9°, CF/88
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
QUAL O ERRO DA LETRA D???
Sobre a "D"
TEMPO DE CONTRIBUIÇÕES = PARA EFEITO DE APOSENTADORIA
TEMPO DE SERVIÇO = PARA EFEITO DE DISPONIBILIDADE
cai na pegadinha do malandro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo