A ANVISA tem entre suas competências o controle e a fiscaliz...

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Q168358 Direito Sanitário
No que se refere a vigilância sanitária, julgue os itens seguintes.

A ANVISA tem entre suas competências o controle e a fiscalização das embalagens de alimentos industrializados.
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Para resolver a questão apresentada, é importante entender o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no contexto da vigilância sanitária brasileira. A ANVISA é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, responsável por promover a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

A alternativa correta para a questão é: C - certo.

A competência da ANVISA em relação ao controle e fiscalização das embalagens de alimentos industrializados está prevista na Lei nº 9.782/1999. Esta lei estabelece o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e define as competências da ANVISA. O artigo 8º dispõe que cabe à ANVISA regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, o que inclui alimentos e suas embalagens.

As embalagens de alimentos são um ponto crítico no controle sanitário porque podem influenciar diretamente na qualidade e segurança dos alimentos consumidos pela população. Por isso, a ANVISA atua na regulamentação de materiais em contato com alimentos, assegurando que os produtos não ofereçam riscos à saúde.

Assim, a afirmação de que a ANVISA tem entre suas competências o controle e a fiscalização das embalagens de alimentos industrializados está correta, pois se alinha com as atribuições legais da agência.

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CORRETO. Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§ 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários. 
Art. 57.  A importação de alimentos, de aditivos para alimentos e de substâncias destinadas a serem empregadas no fabrico de artigos, utensílios e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos, fica sujeita ao disposto neste Decreto-lei e em seus Regulamentos sendo a análise de controle efetuada por amostragem, a critério da autoridade sanitária, no momento de seu desembarque no país. (NR)

gab certo

lei 9782/99

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