É assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/...
É assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) o “[...] incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis [...]” incluindo-se livros impressos em Braille (Art. 68). A mesma Lei assegura a capacitação de profissionais habilitados no Sistema Braille (Art. 73). De acordo com este documento, tais responsabilidades são de competência: