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Q1309474 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Segundo o Decreto 5296 de 2 de dezembro de 2004 que trata dentre outras coisas da Acessibilidade e Prioridade no Atendimento, para os fins de acessibilidade, considera-se:

I. Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

II. Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.

III. Elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas

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A alternativa correta é a D - Todos os itens estão corretos.

Vamos entender por que cada item está correto, de acordo com o Decreto 5.296 de 2004, que trata sobre a acessibilidade, entre outros aspectos.

Tema central: A questão aborda o conceito de acessibilidade e seus componentes, conforme definido pelo Decreto 5.296 de 2004. Essa legislação visa garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso seguro e autônomo a diversos ambientes e serviços.

Item I - Acessibilidade: Este item está correto. A acessibilidade é definida como a condição para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, serviços de transporte, além de dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação. Essa definição está em conformidade com o artigo 8º do Decreto 5.296/2004.

Item II - Barreiras: Este item também está correto. Barreiras são consideradas obstáculos que limitam ou impedem o acesso, a liberdade de movimento, a circulação segura, e a possibilidade de comunicação ou acesso à informação. Essa definição encontra-se no artigo 8º do mesmo decreto.

Item III - Elemento da urbanização: O item III está igualmente correto. Elementos da urbanização referem-se a componentes de obras urbanas, como pavimentação, saneamento, iluminação pública, e outros que materializam o planejamento urbano. Essa definição está alinhada com os conceitos abordados no decreto.

Portanto, todos os itens I, II e III estão corretos, justificando a alternativa D como a resposta certa.

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Comentários

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GAB. D

Gab. D

Dá pra encontrar a resposta no Art. 8º do decreto citado ou no Art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é:

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e

d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

~ olhe para o lado,

Estão CORRETOS os itens, Segundo o Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que trata dentre outras coisas da Acessibilidade e Prioridade no Atendimento, para os fins de acessibilidade, considera-se:

DECRETO 5.296

CORRETO: I. COMENTÁRIO: Art. 8 Para os fins de acessibilidade, considera-se: I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

COTRETO: II. COMENTÁRIO: Art. 8  Para os fins de acessibilidade, considera-se: II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

  • a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
  • b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
  • c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e
  • d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

CORRETO: III. COMENTÁRIO: Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se: III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

Não cai no TJ-SP.

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