A decadência
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Gabarito: “B”.
Trata-se do conceito (simples e genérico) de decadência.
b) é a perda de um direito pelo não exercício no prazo estabelecido. Correta.
c) pode, a qualquer tempo, ser renunciada pela parte a quem aproveita. Errada.
d) ocorre, em regra, em dez anos, contados da efetivação do negócio. Errada.
e) nunca pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, dependendo sempre de arguição pela parte interessada.
A decadência:
(a) decorre sempre de lei, não podendo ser prevista em contrato - FALSA: Ao contrário dos prazos prescricionais, que são sempre legais, os prazos decadenciais podem ser também convencionais (Art. 211)
(b) é a perda de um direito pelo não exercício no prazo estabelecido - VERDADEIRA: De acordo com Luciano Figueiredo, a decadência consiste na "perda de um direito potestativo não exercido num determinado lapso de tempo, atingindo uma ação constitutiva (positiva ou negativa)"
(c) pode, a qualquer tempo, ser renunciada pela parte a quem aproveita - FALSA: Se a decadência for legal, não poderá ser renunciada (Art. 209); se convencional, poderá ser renunciada pela parte a quem aproveita.
(d) ocorre, em regra, em dez anos, contados da efetivação do negócio - FALSA: A alternativa em questão refere-se ao instituto da prescrição (Art. 205: "A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor").
(e) nunca pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, dependendo sempre de arguição pela parte interessada. - FALSA: Art. 210. "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei". Ou seja, é possível se que o juiz reconheça de ofício a decadência legal.
Acho conveniente contribuir com o fórum com um mero detalhe:
Essa questão pode ser acertada facilmente caso aja o simples conhecimento da essência, nos termos aristotélicos da palavra, dos institutos referidos.
A prescrição é a perda da pretensão, está atrelada a direitos patrimoniais relativos, data vênia, a decadência é a perda do direito potestativo que não foi exercido no tempo previsto.
PRESCRIÇÃO
Na prescrição, perde-se a pretensão à ação.
A prescrição é renunciável expressa e tacitamente.
A prescrição é passível de impedimento, suspensão e interrupção.
DECADÊNCIA
Na decadência, perde-se o próprio direito material.
A decadência é irrenunciável, quando fixada em lei.
Salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
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