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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465615 Direito Civil
A decadência
Alternativas

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Gabarito: “B”.

Trata-se do conceito (simples e genérico) de decadência.


a) decorre sempre de lei, não podendo ser prevista em contrato. Errada.

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.Portanto, verificamos que a decadência pode ser fixada em lei ou convencionada pelas partes.

b) é a perda de um direito pelo não exercício no prazo estabelecido. Correta.

c) pode, a qualquer tempo, ser renunciada pela parte a quem aproveita. Errada.

Ver arts. 209 e 211 informados na alternativa A. 
 Somente a decadência convencional pode ser renunciada pela parte a quem aproveita. A decadência legal não pode ser renunciada.

d) ocorre, em regra, em dez anos, contados da efetivação do negócio. Errada.

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

A regra dos 10 anos é para os prazos de prescrição e não para a decadência.

e) nunca pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, dependendo sempre de arguição pela parte interessada.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Decadência convencional o juiz não pode suprir a alegação, depende de alegação da parte. Mas quanto à decadência legal, o juiz deve conhecê-la, de ofício.

A decadência:

(a) decorre sempre de lei, não podendo ser prevista em contrato - FALSA: Ao contrário dos prazos prescricionais, que são sempre legais, os prazos decadenciais podem ser também convencionais (Art. 211)

(b) é a perda de um direito pelo não exercício no prazo estabelecido - VERDADEIRA: De acordo com Luciano Figueiredo, a decadência consiste na "perda de um direito potestativo não exercido num determinado lapso de tempo, atingindo uma ação constitutiva (positiva ou negativa)"

(c) pode, a qualquer tempo, ser renunciada pela parte a quem aproveita - FALSA: Se a decadência for legal, não poderá ser renunciada (Art. 209); se convencional, poderá ser renunciada pela parte a quem aproveita.

(d)  ocorre, em regra, em dez anos, contados da efetivação do negócio - FALSA: A alternativa em questão refere-se ao instituto da prescrição (Art. 205: "A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor"). 

(e) nunca pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, dependendo sempre de arguição pela parte interessada. - FALSA: Art. 210. "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei". Ou seja, é possível se que o juiz reconheça de ofício a decadência legal.

Acho conveniente contribuir com o fórum com um mero detalhe:

Essa questão pode ser acertada facilmente caso aja o simples conhecimento da essência, nos termos aristotélicos da palavra, dos institutos referidos.

A prescrição é a perda da pretensão, está atrelada a direitos patrimoniais relativos, data vênia, a decadência é a perda do direito potestativo que não foi exercido no tempo previsto.

PRESCRIÇÃO

Na prescrição, perde-se a pretensão à ação.

A prescrição é renunciável expressa e tacitamente.

A prescrição é passível de impedimento, suspensão e interrupção.

 

 

DECADÊNCIA

Na decadência, perde-se o próprio direito material.

A decadência é irrenunciável, quando fixada em lei.

Salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

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