Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Cons...
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Gabarito, D
No Brasil, de acordo com nossa Constituição Federal de 88, a pena de morta é admitida no caso de guerra declarada, vejamos:
Constituição Federal, Art.5, inciso XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
Ou seja: A pena de morte é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra.
GAB ( D )
A) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
B) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
C) XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
D) XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Em regra não se admite as penas : Corpo de Bombeiros militar e PF.
Cruéis
Banimento
Morte * Guerra declarada *
Perpétuo
Forçados
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO. Há disposição legal expressa na Constituição Federal determinando que o racismo É CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL (art. 5º, XLII, CF).
Art. 5º. [...] XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [...]
b) CORRETO. Se ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é LIVRE. (art. 5º, XIII, CF):
Art. 5º. [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
c) CORRETO. O direito de propriedade é ASSEGURADO (art. 5º, XXII, CF). Há necessidade, todavia, da propriedade atender a FUNÇÃO SOCIAL (art. 5º, XXIII, CF):
Art. 5º. [...] XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; [...]
d) INCORRETA. Há previsão legal expressa na Constituição Federal de que NÃO HAVERÁ PENA DE MORTE. Todavia, existe uma ÚNICA exceção: em caso de GUERRA DECLARADA. (art. 5º, XLVII, a, CF):
Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [...]
A questão pede a alternativa INCORRETA.
GABARITO: LETRA “D”
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe o art. 5º, XLI,, CRFB/88: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".
B– Correta - É o que dispõe o art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
C– Correta - É o que dispõe o art. 5º, CRFB/88: "(...) XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; (...)".
D– Incorreta - É admitida a pena de morte em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a alternativa pede a incorreta).
Em caso de guerra declarada haverá pena de morte!
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