De acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Polític...
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Qual o erro da "C"?
Letra A - ERRADA Artigo 2º da Resolução 4/2011 do CNPCP:
2º O direito de visita íntima, é, também, assegurado às pessoas presas casadas entre si, em união estável ou em relação homoafetiva.
Letra B - ERRADA Artigo 4º da Resolução 4/2011 do CNPCP:
Art. 4º A visita íntima não deve ser proibida ou suspensa a título de sanção disciplinar, excetuados os casos em que a infração disciplinar estiver relacionada com o seu exercício.
Lera C - ERRADA Artigo 2º da Res. 2/2012 do CNPCP
Art. 2º. O transporte de pessoas presas ou internadas deve ser efetuado às expensas do Poder Público, em condições de igualdade para todas elas.
Letra D - ERRADA Artigo 1º da Res. 2/2012 do CNPCP
§3º. São vedadas a utilização dos veículos de transporte como instalações de custódia e a manutenção de pessoas presas ou internadas em seu interior por período superior ao estritamente necessário para o deslocamento.
Letra E - CORRETA Artigo 3º da Res. 2/2012 do CNPCP
Art. 3º. Os veículos de transporte de pessoas presas ou internadas devem ser periodicamente vistoriados pelo respectivo órgão de trânsito, bem como contar com todos os dispositivos de segurança previstos em regulamentação do órgão competente, notadamente cinto de segurança para todos os passageiros.
Chute pelo bom senso. kkkk
Esses pontos fora da reta dos estudos ordinários às vezes me alegram. É quase sempre um chute certeiro inesperado...
Nagell, PODE ao invés de DEVE.
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