Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o t...
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é
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A alternativa correta é a E. Agora, vamos entender o porquê.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a educação para o trânsito é um direito de todos e um dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Isso significa que todas as pessoas, independentemente de serem motoristas, pedestres ou ciclistas, têm o direito de receber orientações e conscientizações sobre o trânsito, enquanto os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito têm a responsabilidade de promover e assegurar essa educação.
Alternativa E: Correta. Essa opção está em conformidade com o que estabelece o CTB, destacando a responsabilidade dos órgãos de trânsito em promover a educação, mas reconhecendo que todos os cidadãos têm direito a ela.
Alternativa A: Incorreta. Embora os DETRANs estaduais sejam importantes para a educação no trânsito, a responsabilidade não é exclusiva deles e nem é prioritária apenas para um tipo de órgão ou entidade. A educação para o trânsito é um dever amplo de todos os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Alternativa B: Incorreta. Apesar de afirmar que é um dever de todos, a alternativa coloca a responsabilidade prioritária na sociedade, o que está errado. A sociedade participa, mas a responsabilidade prioritária é dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, como instituições públicas e privadas especificamente designadas.
Alternativa C: Incorreta. A educação para o trânsito não é um direito exclusivo dos pedestres. Ela deve ser acessível a todos, incluindo motoristas, ciclistas e outros usuários das vias.
Alternativa D: Incorreta. Focalizar a educação para o trânsito apenas em motoristas e motoqueiros ignora a necessidade de conscientizar todos os usuários do trânsito. Assim, essa visão é limitada e não atende ao que o CTB prevê.
Portanto, a educação para o trânsito precisa ser tratada como uma responsabilidade coletiva, com destaque para os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, mas sem excluir a sociedade como um todo de participar desse processo de conscientização.
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Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito
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