É permitida, até o dia das eleições, a divulgação na imprens...

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Q2263357 Direito Eleitoral
É permitida, até o dia das eleições, a divulgação na imprensa escrita de propaganda eleitoral para candidato, partido ou coligação?
Assinale a alternativa CORRETA
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Alternativa C

QUESTÃO DESATUALIZADA: em 2005, a divulgação de propaganda eleitoral na imprensa escrita era permitida até o dia das eleições.

A redação atual do art. 43 da Lei 9.504/1997 só permite propaganda eleitoral na imprensa escrita até a antevéspera das eleições.

Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.  

Qualquer erro, é só me avisar.

Bons estudos!

Até a antevéspera das eleições.

Atenção! Essa questão está desatualizada.

Nos termos do art. 43 da Lei n. 9.504/97, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

Wesley Marretadas

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( o.o ) 

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