É permitida, até o dia das eleições, a divulgação na imprens...
Assinale a alternativa CORRETA.
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Alternativa C
QUESTÃO DESATUALIZADA: em 2005, a divulgação de propaganda eleitoral na imprensa escrita era permitida até o dia das eleições.
A redação atual do art. 43 da Lei 9.504/1997 só permite propaganda eleitoral na imprensa escrita até a antevéspera das eleições.
Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Qualquer erro, é só me avisar.
Bons estudos!
Até a antevéspera das eleições.
Atenção! Essa questão está desatualizada.
Nos termos do art. 43 da Lei n. 9.504/97, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Wesley Marretadas
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