O artigo 11, §2° da Lei Orgânica Municipal de Afogados da I...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1916070 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

O artigo 11, §2° da Lei Orgânica Municipal de Afogados da Ingazeira, estabelece o seguinte:


Art. 11. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sua sede ou local aprovado pela maioria absoluta dos seus membros, no período de 1 (um) de fevereiro a 17 (dezessete) de dezembro, em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.

§ 2º No primeiro ano da Legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão solene, sob a presidência do Vereador mais votado, no dia primeiro de janeiro, a partir das 13 horas, para a posse dos Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e eleição da mesa.


O documento que registra resumidamente e com clareza os atos relativos as formalidades contidas no §2° do art. 11 trata-se de:

Alternativas