Assinale a alternativa CORRETA. No que concerne ao vestuári...
No que concerne ao vestuário individual e à fiscalização partidária, as normas eleitorais estabelecem que:
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda normas relativas ao vestuário individual e à fiscalização partidária durante o processo eleitoral. O foco está em entender as regras de manifestação individual e o comportamento esperado dos fiscais partidários e servidores no dia da eleição.
Legislação Aplicável:
A legislação eleitoral brasileira, mais especificamente a Lei nº 9.504/1997, regula diversos aspectos das eleições, incluindo a manifestação individual e a atuação dos fiscais partidários durante a votação.
Explicação do Tema Central:
O tema central envolve o direito à manifestação individual e silenciosa dos eleitores no dia da eleição, permitindo que cada cidadão expresse sua preferência política através de vestuário, bandeiras ou outros objetos, desde que essa manifestação seja discreta e não interfira na ordem do processo eleitoral.
Exemplo Prático:
Um eleitor pode ir à urna vestindo uma camiseta com o nome ou número de seu candidato preferido, desde que não promova aglomerações ou faça propaganda ostensiva dentro da zona eleitoral.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque, de acordo com a legislação, é permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão em favor de partido político, coligação ou candidato, incluindo o uso de vestuário, bandeiras ou objetos pessoais que expressem essa preferência.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta, pois aos fiscais partidários é permitido o uso de crachás que contenham o nome e a sigla do partido que representam, desde que não façam propaganda ativa dentro das zonas eleitorais.
C: Está incorreta, pois é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores o uso de vestuário ou objetos com propaganda eleitoral, para garantir a imparcialidade e a ordem no processo eleitoral.
D: Também está incorreta, visto que é permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão dentro das seções eleitorais, conforme explicado na alternativa correta B.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos termos "individual" e "silenciosa", que são cruciais para entender o que é permitido em termos de manifestação pessoal no dia da eleição. Além disso, sempre verifique se a questão diferencia corretamente entre a atuação dos eleitores e dos servidores ou fiscais partidários.
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Fundamento da "B"
Lei das Eleições lei 9.504/97
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Art. 39-A § 2 , Lei 9504: No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
art. 39-A § 3, Lei 9504: Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
fiquei na dúvida quanto ao vestuário, já que no artigo 39-A da lei 9504 diz exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Gabarito B
A) aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, não é permitido que, em suas vestes ou crachás, constem alusões ao nome e à sigla do partido ou coligação a que sirvam.
ERRADO
Lei 9504/97
art. 39-A § 3 Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
B) é permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão em favor de partido político, coligação ou candidato, que figure no vestuário ou no porte de bandeira ou objeto de que tenha a posse.
CERTO
Lei 9504/97
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
C) é permitido, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e escrutinadores, o uso de vestuário ou objeto que contenha
propaganda eleitoral.
ERRADO
Lei 9504/97
Art. 39-A § 2 No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato
D) é proibida, no recinto das seções e juntas eleitorais, a manifestação individual e silenciosa do cidadão, com a figuração em vestuário ou bandeira, de candidato, partido político ou coligação de sua preferência.
ERRADO
Lei 9504/97
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Lei das eleições
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
§ 1º É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
§ 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
§ 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
§ 4º No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais.
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