Assinale a alternativa CORRETA. No que concerne ao vestuári...

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Q2263358 Direito Eleitoral
Assinale a alternativa CORRETA.
No que concerne ao vestuário individual e à fiscalização partidária, as normas eleitorais estabelecem que: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda normas relativas ao vestuário individual e à fiscalização partidária durante o processo eleitoral. O foco está em entender as regras de manifestação individual e o comportamento esperado dos fiscais partidários e servidores no dia da eleição.

Legislação Aplicável:

A legislação eleitoral brasileira, mais especificamente a Lei nº 9.504/1997, regula diversos aspectos das eleições, incluindo a manifestação individual e a atuação dos fiscais partidários durante a votação.

Explicação do Tema Central:

O tema central envolve o direito à manifestação individual e silenciosa dos eleitores no dia da eleição, permitindo que cada cidadão expresse sua preferência política através de vestuário, bandeiras ou outros objetos, desde que essa manifestação seja discreta e não interfira na ordem do processo eleitoral.

Exemplo Prático:

Um eleitor pode ir à urna vestindo uma camiseta com o nome ou número de seu candidato preferido, desde que não promova aglomerações ou faça propaganda ostensiva dentro da zona eleitoral.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque, de acordo com a legislação, é permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão em favor de partido político, coligação ou candidato, incluindo o uso de vestuário, bandeiras ou objetos pessoais que expressem essa preferência.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta, pois aos fiscais partidários é permitido o uso de crachás que contenham o nome e a sigla do partido que representam, desde que não façam propaganda ativa dentro das zonas eleitorais.

C: Está incorreta, pois é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores o uso de vestuário ou objetos com propaganda eleitoral, para garantir a imparcialidade e a ordem no processo eleitoral.

D: Também está incorreta, visto que é permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão dentro das seções eleitorais, conforme explicado na alternativa correta B.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos termos "individual" e "silenciosa", que são cruciais para entender o que é permitido em termos de manifestação pessoal no dia da eleição. Além disso, sempre verifique se a questão diferencia corretamente entre a atuação dos eleitores e dos servidores ou fiscais partidários.

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Fundamento da "B"

Lei das Eleições lei 9.504/97

Art. 39-AÉ permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

Art. 39-A § 2 , Lei 9504: No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.           

art. 39-A § 3, Lei 9504: Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.  

fiquei na dúvida quanto ao vestuário, já que no artigo 39-A da lei 9504 diz exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Gabarito B

A) aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, não é permitido que, em suas vestes ou crachás, constem alusões ao nome e à sigla do partido ou coligação a que sirvam. 

ERRADO

Lei 9504/97

art. 39-A § 3  Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.  

B) é permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão em favor de partido político, coligação ou candidato, que figure no vestuário ou no porte de bandeira ou objeto de que tenha a posse. 

CERTO

Lei 9504/97

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.  

C) é permitido, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e escrutinadores, o uso de vestuário ou objeto que contenha

propaganda eleitoral. 

ERRADO

Lei 9504/97

Art. 39-A § 2  No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato

D) é proibida, no recinto das seções e juntas eleitorais, a manifestação individual e silenciosa do cidadão, com a figuração em vestuário ou bandeira, de candidato, partido político ou coligação de sua preferência. 

ERRADO

Lei 9504/97

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Lei das eleições

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

§ 1º É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

§ 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

§ 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

§ 4º No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais. 

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