No que tange à licitação e ao contrato administrativo, assin...
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Comentários
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GABARITO: E.
Letra A -> Incorreto. Erro está no "exclusivamente", posto que o art. 44 da Lei 8.666 prevê que o princípio do julgamento deve se basear em regras do edital, mas também do convite. Além de observar os parâmetros fixados em lei.
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
Letra B -> Incorreto. O art. 44, §1º, é expresso ao prever a isonomia entre os licitantes:
§ 1 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
Letra C -> Incorreto. Embora, obviamente, a eficiência deva ser observada na licitação, acredito que a questão tenha se baseado exclusivamente na Lei 8.666, posto que o princ. da eficiência consta expressamente apenas da CF.
Letra D -> Incorreto. A proposta mais vantajosa não necessariamente é a melhor proposta economicamente. Por exemplo, nas licitações de tipo "melhor técnica", a proposta mais vantajosa é aquela escolhida exclusivamente com base em pressuposto técnico.
Letra E -> Correto. A União edita as normas gerais e os Estados/DF/Municípios complementam a legislação geral de acordo com as suas especificidades, conforme o que dispõe o art. 22, XXVII e parágrafo único, da CF:
CF88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
[...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
A banca disse que a E está certa, mas não vejo embasamento.
CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
[...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
O MUNICÍPIO Não pode legislar, ele pode editar regulamentos próprios, com disposições específicas.
Para mim gab. C
Apesar de não ser expresso na L. 8.666/93 o princípio da EFICIÊNCIA, ele está de maneira IMPLÍCITA.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Município legislando sobre licitações? Essa é nova.
A letra C nao especificou que queria um principio explicito na lei 8666, portanto esta correta. Questao louca
Gabarito honesto: LETRA C
Como já observaram os colegas, a banca não específica de onde quer a resposta. CF/88 ou Lei 8666.
Gabarito C.
Base, CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
Gabarito E (Totalmente questionável)
Base, CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Quem achar o Município ai no parágrafo único me avisa por mp.
Bons estudos.
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