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Q1686121 Direito Processual do Trabalho
Julgue o item seguinte, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis ao processo do trabalho.

Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na justiça do trabalho, podendo exercer o jus postulandi para reclamações trabalhistas, contestação, recursos, ação cautelar e mandado de segurança.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre capacidade postulatória no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Inteligência do art. 791 da CLT, que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho.


Todavia, há limitações quanto a capacidade postulatória desses, nesse sentido, prevê a Súmula 425 do TST, que o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


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Jus Postulandi não se aplica:

Ação Rescisória

Mandado de Segurança

Ação Cautelar

Recursos de competência do TST

Atenção, o jus postulandi é garantido tanto ao empregado como ao empregador no âmbito da Justiça do Trabalho, com as devidas limitações citadas pelos colegas.

De acordo com Élisson Miessa, o jus postulandi não se aplica nas seguintes hipóteses:

1) nos recursos de competência do TST;

2) na ação rescisória;

3) na ação cautelar (que não existe mais com o novo CPC, a propósito);

4) no mandado de segurança;

5) nos embargos de terceiro;

6) recursos de peritos e depositários;

7) reclamação (CPC/2015, art. 988);

8) processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais;

9) nas relações de trabalho (que não sejam de emprego);

10) quando extrapolada a seara trabalhista.

Curso de Direito Processual do Trabalho, 2021, p. 95

Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

Súmula nº 425 do TST JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Mnemônico:

O jus postulandi não pode AMAR (Ação rescisória, Mandado de segurança, Ação cautelar, Recursos no TST) nem HOMOLGAR (homologação de acordo extrajudicial).

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