Examine as assertivas abaixo. I- É possível extrair da Cons...
I- É possível extrair da Constituição Federal a coexistência de responsabilidade por violações às normas ambientais em três diferentes esferas do Direito: a administrativa, a civil e a criminal; a regra, portanto, é a independência entre as instâncias, havendo, contudo, situações em que as decisões proferidas especialmente na esfera criminal irradiam efeito para as esferas administrativa e civil. II- Os danos ambientais que se revelarem tecnicamente reparáveis deverão ser reparados in natura. Já os danos cuja reparação in natura seja inviável podem ser compensados e/ou indenizados em pecúnia. III- O caráter propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental é inerente ao próprio bem. É o caso, por exemplo, de recompor a cobertura florestal das áreas de preservação permanente, tal como afirmado pela expressa letra do Código Florestal.
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III- ART. 7º § 2o DO CFLO A obrigação prevista no § 1 (RECOMPOSIÇÃO) tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
Gabarito: LETRA D
Sobre a assertiva I: o art. 225, § 3º da CF assim estabelece: " As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
A reparação dos danos causados diz respeito à responsabilidade civil, que junto com a administrativa e penal referem-se à instâncias independentes. Inexiste bis in idem na aplicação de sanções, embora referente ao mesmo fato, nas três esferas. São exemplos de repercussão de decisão penal nas outras esferas quando a mesma reconhecer a inexistência material do fato ou que o réu não concorreu para a infração penal.
Sobre a assertiva II: Princípio da prioridade da reparação in natura: Este princípio significa que o poluidor deve reparar o dano ambiental, buscando, primeiramente que o local degradado retorne ao status quo ante. Assim, somente quando não for possível a recomposição original do meio ambiente é que se admite a compensação pelo dano ambiental causado.
Bons Estudos
independência entre as instâncias?
Verbete sumular nº 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
GABARITO: Letra D
SOBRE A ASSERETIVA I:
Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:
(I) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;
(II) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
Bons estudos
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