A lei de organização judiciária será de iniciativa do

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2008 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425906 Legislação Estadual
A lei de organização judiciária será de iniciativa do
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Raiane, me desculpa o comentário, mas não tem nada a ver esse seu comentário com a questão apresentada.

A Constituição Federal de 88 define, em seu artigo 125 parágrafo primeiro: "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado,SENDO A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA." Cumprindo o determinado na Constituição Federal, a Constituição do Estado de Goiás em seu art. 55,§ 2º diz:

"A lei de organização judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça, definirá as Zonas Judiciárias, dentro das quais será limitada a inamovibilidade do Juiz Substituto".


Art. 46, IV, b. Constituição Estadual do Estado de Goiás.

Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

propor ao Poder Legislativo:

a alteração da organização e da divisão judiciárias do Estado.

.

.

.

No COJE, 9.129/81, a competência será do órgão especial - dentro do TJ.

CF/88: Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo