A partir da escolha de candidatos em Convenção, é assegurado...
I - O exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, contado a partir da ofensa, obedecerá ao prazo de 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, e de 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras e de órgãos da imprensa escrita.
II - O exercício do direito de resposta formulada por terceiros em relação a ofensa no horário gratuito deverá ser efetivado perante a Justiça Eleitoral.
III - a decisão da Justiça Eleitoral, quanto aos pedidos de resposta, deve ser proferida no prazo máximo de 72 horas a contar da data da formulação do pedido.
IV - Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 3 (três) dias contados da publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido ofertar contra-razões em igual prazo, a contar de sua notificação.
Assinale a alternativa CORRETA
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Para compreender a questão, é essencial entender o direito de resposta no contexto das convenções partidárias e da legislação eleitoral brasileira. Este direito é garantido para candidatos, partidos ou coligações que se sintam ofendidos por declarações feitas durante a propaganda eleitoral.
A legislação aplicável aqui está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata dos procedimentos para o exercício do direito de resposta. Vamos analisar cada afirmativa:
I - O exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, contado a partir da ofensa, obedecerá ao prazo de 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, e de 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras e de órgãos da imprensa escrita.
Esta afirmativa está incorreta. O prazo correto para exercer o direito de resposta é de 48 horas para ambos os casos, não havendo distinção entre a programação normal e o horário eleitoral gratuito.
II - O exercício do direito de resposta formulada por terceiros em relação à ofensa no horário gratuito deverá ser efetivado perante a Justiça Eleitoral.
Esta afirmativa está correta. A Justiça Eleitoral é o foro competente para apreciar os pedidos de resposta no contexto eleitoral.
III - A decisão da Justiça Eleitoral, quanto aos pedidos de resposta, deve ser proferida no prazo máximo de 72 horas a contar da data da formulação do pedido.
Esta afirmativa está correta. A Lei das Eleições prevê que, ao receber um pedido de resposta, a Justiça Eleitoral deve decidir no prazo de até 72 horas.
IV - Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 3 (três) dias contados da publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido ofertar contra-razões em igual prazo, a contar de sua notificação.
Esta afirmativa está incorreta. O prazo para recorrer de uma decisão da Justiça Eleitoral sobre o direito de resposta é de 24 horas, não 3 dias.
Portanto, a alternativa B é a correta, pois somente as afirmativas II e III estão corretas.
Um exemplo prático: imagine que durante uma propaganda eleitoral gratuita, um candidato fez acusações contra um partido adversário. O partido ofendido tem o direito de entrar com um pedido de resposta na Justiça Eleitoral para esclarecer os fatos, e a decisão sobre esse pedido deve ser proferida em até 72 horas.
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Comentários
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§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada
Sibre IV - Art 58 Lei 9504/97
§ 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas (Não 3 dias) da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.
Gabarito: B
IV errada pq: Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral...
Não achei na legislação o direito de resposta de "terceiro"....
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