Compete à Polícia Judiciária Militar: I. Apurar os crimes mi...

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Q515918 Direito Constitucional
Compete à Polícia Judiciária Militar:

I. Apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.
II. Requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.
III. Cumprir mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.

Após analisar os itens acima, assinale a alternativa CORRETA:
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CPPM

Alternativa D - Correta

Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua
autoria;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

Gabarito letra D

 

Competência da polícia judiciária militar


Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

        a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

        b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

        c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

        d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

        e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

        f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

        g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

        h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

Tudo isso mudou com a alteração do inciso II do art. 9º do COM, ampliando-se o rol dos crimes a serem punidos na justiça castrense, mesmo não estando definidos no CPM.

Abraços

Minha contribuição.

CPPM

Competência da polícia judiciária militar

Art. 8° Compete à Polícia judiciária militar:

a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

Abraço!!!

  • Competência da polícia judiciária militar
  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
  •        a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
  •        b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
  •        c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
  •        d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
  •        e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
  •        f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
  •        g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
  •        h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de 

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