No processo do trabalho, os efeitos devolutivo e suspensivo ...
Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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O efeito devolutivo consiste em quando da interposição do recurso a matéria é devolvida ao Tribunal, ou seja, para que seja realizado o reexame de toda a matéria debatida nos autos. Essa é a regra no direito do trabalho, e possui previsão no art. 899 da CLT.
Já o efeito suspensivo consiste em suspender os efeitos da sentença até o julgamento do Recurso, impedindo que ocorra a execução provisória.
A) De acordo com art. 899, caput da CLT, os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, que é o caso dos embargos.
B) Inteligência do art. 896, § 1º da CLT, dispõe que o Recurso de Revista possui efeito apenas devolutivo.
C) Correta a assertiva, nos termos dos arts. 7º, caput e § 2º e art. 9º, ambos da Lei 7.701/1988.
D) De acordo com art. 899, caput da CLT, os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, que é o caso dos embargos.
Gabarito do Professor: C
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Gabarito C
Lei 7701/1988
❏ Art. 7º - Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.
❏ § 2º - Não publicado o acórdão nos 20 (vinte) dias subsequentes ao julgamento, poderá qualquer dos litigantes ou o Ministério Público do Trabalho interpor recurso ordinário, fundado, apenas, na certidão de Julgamento, inclusive com pedido de efeito suspensivo, pagas as custas, se for o caso. Publicado o acórdão, reabrir-se-á o prazo para o aditamento do recurso interposto.
❏ Art. 9º - O efeito suspensivo deferido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho terá eficácia pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação, salvo se o recurso ordinário for julgado antes do término do prazo.
A alternativa correta é a C.
Justificativa :
Nesses casos, o artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 7.701/1988 permite ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida pela Seção Normativa dos Tribunais Regionais do Trabalho. Esse efeito suspensivo tem validade por um prazo improrrogável de 120 dias, contado a partir da publicação do acórdão.
Aqui as justificativas resumidas com as bases legais para as outras alternativas, explicando por que estão incorretas:
A - Embargos Infringentes :
Não há Direito Processual do Trabalho, não há previsão de embargos infringentes . Esse tipo de recurso não existe no processo trabalhista, então a possibilidade de o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho conferir efeito suspensivo ao recurso nesse contexto não se aplica. A CLT não prevê essa hipótese.
B - Recurso de Revista :
O recurso de revista no processo trabalhista, conforme a CLT, artigo 896 , possui apenas efeito devolutivo, ou seja, não suspende os efeitos da decisão. Em regra, não há possibilidade de o juiz revisor conceder efeito suspensivo a ele, salvo mediante medida cautelar específica, ou que exija fundamentação adicional e não automática.
D - Embargos de Declaração :
Os embargos de declaração , segundo o artigo 897-A da CLT , servem para sanar omissões, contradições ou obscuridades, mas não possuem efeito suspensivo. Eles interromperam o prazo para outros recursos, mas a lei não permite que o Presidente do Tribunal atribua efeito suspensivo a eles.
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