No processo administrativo disciplinar, o prazo para conclu...

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Q2249742 Direito Administrativo
No processo administrativo disciplinar, o prazo para conclusão da sindicância NÃO excederá
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Alternativa correta: E

Para entender esta questão, é essencial conhecer a norma que rege os procedimentos disciplinares no âmbito do serviço público federal, que é a Lei nº 8.112/1990. Focado na sindicância, que é um procedimento mais simples e rápido do processo disciplinar, ela tem o objetivo de apurar informações iniciais ou faltas menos graves cometidas por agentes públicos. O prazo para conclusão da sindicância é definido nesta legislação, sendo um ponto relevante para questões de concursos públicos.

O prazo correto para a conclusão da sindicância é de trinta dias, conforme estabelece o artigo 145 da Lei 8.112/90. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, ou seja, mais trinta dias, a critério da autoridade superior. É fundamental observar a diferença entre sindicância e processo administrativo disciplinar (PAD) completo, que possui prazos e formalidades mais complexos.

A alternativa E está correta porque reflete exatamente o que a Lei nº 8.112/1990 estabelece em seu artigo 145, parágrafo único, sobre a duração e a possibilidade de prorrogação do prazo da sindicância. Esse conhecimento é vital para que o agente público conduza o processo dentro dos limites legais e para que os candidatos a cargos públicos estejam preparados para os desafios que encontrarão no exercício de suas funções.

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GABARITO: LETRA E

Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar.

Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

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