No sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, qu...

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Q3127297 Direito Constitucional
No sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, quando ocorre o descumprimento de regras de competência previstas na Constituição Federal por um ato normativo, diz-se que é um tipo de inconstitucionalidade
Alternativas

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Gabarito: B

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- Inconstitucionalidade material: descompasso entre a lei e conteúdo da CF.

- Inconstitucionalidade formal: desobediência ao processo legislativo estabelecido pela Constituição Federal quando da criação da norma. Divide-se em:

 

- Formal subjetiva: desrespeita a iniciativa do projeto de lei;

- Formal objetiva: desrespeita requisitos como tramitação, quórum de aprovação, prazos, sanção, etc.

- Formal orgânica: desrespeita normas de competência (ex.: Município usurpa competência do Estado).

 

Como foi desrespeitada regra de competência, a inconstitucionalidade é formal orgânica, logo, alternativa B.

ADENDO

 Inconstitucionalidades

I) Ação ( fazer inconstitucional ) e por Omissão (aferição pela via concentrada, ADI por omissão, ou pela via difusa, por meio de MI.)

.

II) Material e Formal 

Nomodinâmica (Formal) : vício durante o processo legislativo ( fornece ideia de movimento, criação).

a) Subjetiva: o vício está na iniciativa para a propositura do projeto de lei ( ex: parlamentar apresente um projeto de lei de matéria do art. 61 - iniciativa privativa do PR ⇒ haverá uma inconstitucionalidade formal subjetiva);

 b) Objetiva: vício nas demais fases do processo legislativo ( ex : uma lei complementar, que exige um quórum de maioria absoluta aprovada por maioria simples).

 c) Orgânica: vício na repartição constitucional de competências ( ex: uma lei estadual que legisle sobre trânsito).

*obs: vício formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo. --> trata de elementos que não diz respeito ao processo legislativo, em si, mas que são verdadeiros pré-requisitos (pressupostos) para que o ato ao final publicado não esteja eivado de inconstitucionalidade formal. → ex: aprovação de uma medida provisória sem que haja relevância e urgência. / criação de Município via lei estadual sem a presença da lei federal.

Nomoestática (material, conteúdo) : como o nome informa, relaciona-se com a matéria tratada pela norma.

essa é para não zerar ..

Beleza francisco!

Complementando para estudo:

No sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, a inconstitucionalidade formal ocorre quando há um vício no processo de elaboração do ato normativo, sem analisar o seu conteúdo.

A inconstitucionalidade formal orgânica é um subtipo que acontece quando o vício está relacionado ao órgão ou autoridade que elaborou o ato normativo, contrariando as regras de competência previstas na Constituição Federal.

Por exemplo:

  • A Constituição estabelece quais matérias são de competência exclusiva da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Se uma lei estadual trata de um tema que é de competência exclusiva da União, esse ato normativo é inconstitucional por vício formal orgânico, pois foi editado por um ente que não tinha competência para legislar sobre o assunto.

Portanto, sempre que um ato normativo for editado por um órgão ou ente sem competência constitucional para tanto, haverá inconstitucionalidade formal orgânica.

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