O Banco Central requer a participação como assistente do Min...
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Vamos analisar a questão sobre a participação do Banco Central como assistente do Ministério Público em processo por crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a possibilidade de participação do Banco Central como assistente do Ministério Público em processos penais, especificamente em crimes que afetam o Sistema Financeiro Nacional. A legislação aplicável está no Código de Processo Penal e em normas específicas que regulam a atuação de entidades relacionadas ao sistema financeiro.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 268, a participação como assistente do Ministério Público é permitida ao ofendido, seu representante legal ou seus sucessores. Contudo, há exceções para entidades que possuem interesse direto na questão, como o Banco Central em crimes que envolvem o sistema financeiro.
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O tema central é o papel dos assistentes do Ministério Público no processo penal. Um exemplo prático seria um crime de lavagem de dinheiro envolvendo uma instituição financeira. Neste caso, o Banco Central poderia atuar como assistente para ajudar a esclarecer aspectos técnicos do sistema financeiro.
4. Análise da Alternativa Correta (A):
A - A alternativa correta afirma que o juiz pode deferir o pedido de participação do Banco Central como assistente porque, em crimes contra o sistema financeiro, essa participação é admitida quando o crime é cometido em atividade sob disciplina e fiscalização do Banco Central. Isso está de acordo com a legislação que reconhece a legitimidade do Banco Central para atuar em defesa do sistema financeiro.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Está incorreta porque limita a participação de assistentes apenas ao ofendido, seu representante ou sucessores, ignorando as exceções previstas para entidades como o Banco Central.
- C - Incorreta ao sugerir que a participação de assistentes além dos citados só ocorre em casos de interesses difusos e coletivos, o que não se aplica à atuação do Banco Central em crimes financeiros.
- D - Está errada por afirmar que o Código de Processo Penal admite expressamente qualquer entidade ligada ao sistema financeiro, o que não é verdade. A participação é específica para entidades com interesse direto, como o Banco Central.
- E - Errada ao dizer que apenas a Comissão de Valores Mobiliários pode participar como assistente, ignorando a possibilidade do Banco Central, conforme já explicado.
6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às palavras que limitam ou ampliam excessivamente as possibilidades, como "só", "apenas", "expressamente", e busque sempre lembrar das exceções previstas na legislação.
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Comentários
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CORRETO O GABARITO...
C.P.P
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
De acordo com a Lei 7.492/86 que define os crimes contra o Sistema Financeiro Naciona, em seu art. 26, parágrafo único dispõe que:
"Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, SERÁ ADMITIDA A ASSISTÊNCIA da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e DO BANCO CENTRAL DO BRASIL quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização."
A fundamentação esta nesse dispositivo legal.
Força e Fé, amigos!
A vitória é uma certeza que virá no tempo certo.
Façamos a nossa parte!
Mas pela lei citada pelo colega acima: a assistência é feita CVM e não pelo Banco central. Acho questão passível de recurso.
SERÁ ADMITIDA A ASSISTÊNCIA da Comissão de Valores Mobiliários - CVM,
.....e DO BANCO CENTRAL DO BRASIL quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização."
o que está na letra a está igualzinho ao final do artigo
a) pode deferir o pedido porque, em relação a esse tipo de crime, é admitida a participação do Banco Central como assistente, quando houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização
Espero ter contribuído. Bons Estudos!
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