O Banco Central requer a participação como assistente do Min...

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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56841 Direito Processual Penal
O Banco Central requer a participação como assistente do Ministério Público em processo por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. O juiz
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a participação do Banco Central como assistente do Ministério Público em processo por crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

1. Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a possibilidade de participação do Banco Central como assistente do Ministério Público em processos penais, especificamente em crimes que afetam o Sistema Financeiro Nacional. A legislação aplicável está no Código de Processo Penal e em normas específicas que regulam a atuação de entidades relacionadas ao sistema financeiro.

2. Legislação Aplicável:

De acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 268, a participação como assistente do Ministério Público é permitida ao ofendido, seu representante legal ou seus sucessores. Contudo, há exceções para entidades que possuem interesse direto na questão, como o Banco Central em crimes que envolvem o sistema financeiro.

3. Tema Central e Exemplo Prático:

O tema central é o papel dos assistentes do Ministério Público no processo penal. Um exemplo prático seria um crime de lavagem de dinheiro envolvendo uma instituição financeira. Neste caso, o Banco Central poderia atuar como assistente para ajudar a esclarecer aspectos técnicos do sistema financeiro.

4. Análise da Alternativa Correta (A):

A - A alternativa correta afirma que o juiz pode deferir o pedido de participação do Banco Central como assistente porque, em crimes contra o sistema financeiro, essa participação é admitida quando o crime é cometido em atividade sob disciplina e fiscalização do Banco Central. Isso está de acordo com a legislação que reconhece a legitimidade do Banco Central para atuar em defesa do sistema financeiro.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Está incorreta porque limita a participação de assistentes apenas ao ofendido, seu representante ou sucessores, ignorando as exceções previstas para entidades como o Banco Central.
  • C - Incorreta ao sugerir que a participação de assistentes além dos citados só ocorre em casos de interesses difusos e coletivos, o que não se aplica à atuação do Banco Central em crimes financeiros.
  • D - Está errada por afirmar que o Código de Processo Penal admite expressamente qualquer entidade ligada ao sistema financeiro, o que não é verdade. A participação é específica para entidades com interesse direto, como o Banco Central.
  • E - Errada ao dizer que apenas a Comissão de Valores Mobiliários pode participar como assistente, ignorando a possibilidade do Banco Central, conforme já explicado.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento às palavras que limitam ou ampliam excessivamente as possibilidades, como "só", "apenas", "expressamente", e busque sempre lembrar das exceções previstas na legislação.

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Comentários

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CORRETO O GABARITO...

C.P.P

Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

De acordo com a Lei 7.492/86 que define os crimes contra o Sistema Financeiro Naciona, em seu art. 26, parágrafo único dispõe que:      

"Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, SERÁ ADMITIDA A ASSISTÊNCIA da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e DO BANCO CENTRAL DO BRASIL quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização."

A fundamentação esta nesse dispositivo legal.

Força e Fé, amigos!
A vitória é uma certeza que virá no tempo certo.
Façamos a nossa parte!

“Prepara-se o cavalo para o dia da Batalha, mas apenas o Senhor dá a vitória”
gabarito A!!

Mas pela lei citada pelo colega acima: a assistência é feita CVM e não pelo Banco central. Acho questão passível de recurso.

SERÁ ADMITIDA A ASSISTÊNCIA da Comissão de Valores Mobiliários - CVM,
Alberto,

.....e DO BANCO CENTRAL DO BRASIL quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização."
o que está na letra a está igualzinho ao final do artigo
a) pode deferir o pedido porque, em relação a esse tipo de crime, é admitida a participação do Banco Central como assistente, quando houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização
A CVM, autarquia federal vinculada ao Ministério da FAzenda, atua no mercado de capitais. A questão fala de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, dai a fundamentação apresentada pelo nosso colega ser cabível na questão. A CVM não tem atribuições para questões relativas ao Sistema Financeiro Nacional.
Espero ter contribuído. Bons Estudos!

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