Suponha que o Município esteja sendo demandado numa ação ju...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a possibilidade de impetração de mandado de segurança por um Município quando enfrenta uma decisão judicial que determinou a penhora de suas rendas. O tema central aqui envolve o uso do mandado de segurança, um importante remédio constitucional previsto na legislação brasileira.
Primeiramente, é importante entender o que é o mandado de segurança. Ele está regulado pela Lei nº 12.016/2009 e é utilizado para proteger um direito líquido e certo contra atos ilegais ou abusivos de autoridade que não possam ser amparados por habeas corpus ou habeas data.
No contexto da questão, a alternativa correta é a alternativa C: "inadequada, pois não cabe o writ contra decisão da qual caiba recurso com efeito suspensivo." Isso porque, de acordo com a legislação, se há possibilidade de recurso com efeito suspensivo, o mandado de segurança não é cabível, pois o recurso já seria o meio adequado para contestar a decisão.
Exemplo prático: Imagine que um Tribunal de Justiça determine a penhora de bens de um município, mas contra essa decisão, há previsão de um recurso que suspenda a execução da decisão até que o mérito seja julgado. Neste caso, o mandado de segurança não seria a medida correta.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - "adequada, uma vez que é cabível o writ em face de uma decisão ilegal."
Esta alternativa está incorreta porque, apesar de ser cabível contra atos ilegais, o mandado de segurança não é cabível se houver recurso com efeito suspensivo.
B - "inadequada, tendo em vista que não cabe mandado de segurança contra ato judicial."
Esta afirmação é incorreta. Mandado de segurança pode sim ser utilizado contra atos judiciais, desde que não caiba recurso com efeito suspensivo.
D - "adequada, desde que comprove a existência de direito líquido e certo e faça constar pedido de efeito suspensivo."
Embora seja necessário comprovar direito líquido e certo, a questão do cabimento do mandado de segurança não se resolve com pedido de efeito suspensivo, mas sim com a inexistência de recurso com efeito suspensivo.
E - "adequada, salvo se o processo estiver tramitando no Juizado Especial, no qual não cabe mandado de segurança."
Nesta alternativa, a afirmação sobre Juizados Especiais está correta, mas não se aplica ao caso da questão, que trata de penhora de rendas municipais, algo que não tramitaria em Juizados Especiais.
Para evitar pegadinhas, como a confusão entre a existência de recurso com efeito suspensivo e a possibilidade de mandado de segurança, é fundamental conhecer bem as regras de cabimento desse remédio constitucional.
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Comentários
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Gabarito: C
Comentários:
Lei 12016, Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Você poderia responder por 1) súmula, 2) pela lei do Mandado de Segurança ou 3) pela teoria. Nesse último caso, sabe-se que o Mandado de Segurança tem caráter subsidiário.
Complementando:
Súmula 267, STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
No caso, cabe Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo.
agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo e pedido de suspensão de segurança
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