De acordo com o art. 40, § 1º da Constituição Federal, O se...
De acordo com o art. 40, § 1º da Constituição Federal, O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
II. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na
forma de lei complementar.
III. No âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de
idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima
estabelecida mediante emenda às respectivas
Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo
de contribuição e os demais requisitos estabelecidos
em lei complementar do respectivo ente
federativo.
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Para compreender a questão apresentada, o estudante precisa compreender o tema central relacionado à aposentadoria dos servidores públicos segundo o artigo 40, § 1º da Constituição Federal. Esse artigo trata das condições em que o servidor, abrangido por regime próprio de previdência social, pode ser aposentado.
I. Aposentadoria por incapacidade permanente: Este item está de acordo com a Constituição, que prevê a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, desde que não haja possibilidade de readaptação. É importante lembrar que são realizadas avaliações periódicas para verificar a continuidade dessa incapacidade.
II. Aposentadoria compulsória: Também está correta, pois menciona a aposentadoria aos 70 ou 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme previsto em lei complementar.
III. Aposentadoria voluntária: Corretamente indica que, no âmbito da União, a aposentadoria ocorre aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, respeitando as idades mínimas estabelecidas por emendas às Constituições dos Estados, DF e Municípios.
Assim, a alternativa A - I, II, III está completamente correta, pois todos os itens estão de acordo com o disposto na Constituição Federal.
Justificativas das alternativas:
Alternativa A: Correta, pois todos os itens I, II e III estão em conformidade com o artigo 40 da Constituição.
Alternativas B, C, D, E: Estão incorretas porque excluem partes que estão corretas segundo a Constituição. Por exemplo, B exclui o item III, que está correto, e assim por diante com as outras opções.
Para não se confundir em questões assim, é importante sempre conferir o texto legal atualizado e verificar se o que está descrito na questão reflete esse texto. Evite "pegadinhas" lembrando-se de que mudanças nas leis podem afetar a resposta correta.
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Comentários
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A questão cobra o literal dispostivo constitucional do Art. 40 § 1º mencionado no enunciado.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Fiquei com muita dúvida nesse item II, no meu entendimento a compulsória seria até os 70 anos sem possibilidade de ser mais que isso.
Questão está errada, não?
Mulher é ate os 60 anos
A bronca é que essa questão embora fale sobre tema comum tanto na constituição como na Lei 8112/1990, é mais constitucional, e na Constituição houve mudança com a Emenda Constitucional em 2019.
Quebra o concuseiro.kkk
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