À luz do que estabelecem as normas previstas no Regime Juríd...
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Gabarito comentado
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"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102."
À luz deste rol, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que a única correta encontra-se na letra A, que tem apoio no inciso I do elenco legal.
As demais hipóteses são consideradas como tempo de efetivo exercício, na forma do art. 102 (letras C e D), ou tem por base o disposto no art. 100 (letra B), ambos da Lei 8.112/90, sendo contados para todos os efeitos.
Gabarito do professor: A
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(A)
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
Gabarito ( A ) baseado no texto de lei que o colega disponibilizou.
Gabarito''A''.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Estudar é o caminho para o sucesso.
Eu acabei me confundindo com o rol do art. 102, que fala sobre os casos que contam como EFETIVO EXERCÍCIO.
a) GABARITO;
b) é considerado como efetivo exercício do cargo;
c) é considerado como efetivo exercício do cargo;
d) é considerado como efetivo exercício do cargo.
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