À luz do que estabelecem as normas previstas no Regime Juríd...

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Q1007932 Direito Administrativo
À luz do que estabelecem as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade
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O rol de hipóteses em que se deve contar o tempo de serviço do servidor apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade encontra-se previsto no art.

"Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102."

À luz deste rol, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que a única correta encontra-se na letra A, que tem apoio no inciso I do elenco legal.

As demais hipóteses são consideradas como tempo de efetivo exercício, na forma do art. 102 (letras C e D), ou tem por base o disposto no art. 100 (letra B), ambos da Lei 8.112/90, sendo contados para todos os efeitos.


Gabarito do professor: A
        

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(A)

Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

       I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

       II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.                

       III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

       IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

       V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

       VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

       VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.  

Gabarito ( A ) baseado no texto de lei que o colega disponibilizou.

Gabarito''A''.

 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)

Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Estudar é o caminho para o sucesso.

Eu acabei me confundindo com o rol do art. 102, que fala sobre os casos que contam como EFETIVO EXERCÍCIO.

a) GABARITO;

b) é considerado como efetivo exercício do cargo;

c) é considerado como efetivo exercício do cargo;

d) é considerado como efetivo exercício do cargo.

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