A Lei de Diretrizes e Bases da Educação/LDB prevê em seu ar...

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Q1695912 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação/LDB prevê em seu artigo 24, inciso VI que “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”. Esta previsão no art. 24, inciso VI diz respeito ao/ à:
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