Nos termos da Constituição Federal, os Deputados e Senadore...

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Q2249761 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma,
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GABARITO: A

Constituição Federal

Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

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Trata-se da imunidade formal, que se aplica a deputados e senadores, e determina que eles terão, após a diplomação, foro por prerrogativa de função perante o STF. Não se aplica a vereadores. Estes só possuem a imunidade material, que é obtida após a posse e afirma que os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Para saber o momento em que as imunidades são adquiridas, lembrem-se da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF):

  • Posse ---> Material
  • Diplomação ---> Formal

As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função

devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados

durante o exercício do cargo e em razão dele.

Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo

e relacionados às funções desempenhadas.

Marco para o fim do foro: término da instrução

Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para

apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais

afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer

que seja o motivo.

STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03.05.2018 (Info 900).

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