Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Santana do Matos - RN
Q1212772 Direito do Consumidor
Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, o Poder Público contará, entre outros, com os seguintes instrumentos: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.

A) instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público. 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

Instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público. 

Correta letra A. Gabarito da questão.     

B) manutenção de assistência jurídica, integral e remunerada para o consumidor carente. 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.

Incorreta letra B.

C) instituição de programa de ressarcimento antecipado dos valores expendidos equivocamente pelos consumidores. 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

C) instituição de programa de ressarcimento antecipado dos valores expendidos equivocamente pelos consumidores. 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

Não consta tal instrumento no rol trazido para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

Incorreta letra C.

D) bloqueio provisório dos estabelecimentos com reiteradas práticas de desrespeito à legislação consumerista. 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

Não consta tal instrumento no rol trazido para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

Incorreta letra D.

Gabarito do Professor letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 5°, CDC. Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

 I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

 II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

Gabarito: A

POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO:

OBJETIVOS:

  • o atendimento das necessidades dos consumidores; 
  • o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; 
  • a proteção de seus interesses econômicos; 
  • a melhoria da sua qualidade de vida, bem como; 
  • a transparência e harmonia das relações de consumo.

PRINCÍPIOS:

  • reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
  • ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: 
  • a) por iniciativa direta; 
  • b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; 
  • c) pela presença do Estado no mercado de consumo; e 
  • d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
  • harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, CF), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; 
  • educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
  • incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
  • coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; 
  • racionalização e melhoria dos serviços públicos; 
  • estudo constante das modificações do mercado de consumo; 
  • fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;     
  • prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.  

INSTRUMENTOS: 

  • manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
  • instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
  • criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
  • criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
  • concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
  • instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural; 
  • instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.

Se a hipótese da letra D existisse, não seria nada ruim :)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo