Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão
trata da Política Nacional das Relações de Consumo.
A) instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do
Ministério Público.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
Instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B)
manutenção de assistência jurídica, integral e remunerada para o consumidor
carente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.
Incorreta letra B.
C) instituição de programa de ressarcimento
antecipado dos valores expendidos equivocamente pelos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
C) instituição de programa de ressarcimento antecipado dos valores expendidos equivocamente pelos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
Não consta tal instrumento no rol trazido para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
Incorreta letra C.
D)
bloqueio provisório dos estabelecimentos com reiteradas práticas de desrespeito
à legislação consumerista.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
Não consta tal instrumento no rol trazido para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
Incorreta letra D.
Gabarito do Professor letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 5°, CDC. Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
Gabarito: A
POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO:
OBJETIVOS:
- o atendimento das necessidades dos consumidores;
- o respeito à sua dignidade, saúde e segurança;
- a proteção de seus interesses econômicos;
- a melhoria da sua qualidade de vida, bem como;
- a transparência e harmonia das relações de consumo.
PRINCÍPIOS:
- reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
- ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
- a) por iniciativa direta;
- b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
- c) pela presença do Estado no mercado de consumo; e
- d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
- harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, CF), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
- educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
- incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
- coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
- racionalização e melhoria dos serviços públicos;
- estudo constante das modificações do mercado de consumo;
- fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;
- prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
INSTRUMENTOS:
- manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
- instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
- criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
- criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
- concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
- instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;
- instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.
Se a hipótese da letra D existisse, não seria nada ruim :)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo