Sobre as diretrizes previstas no art. 2º do Plano Nacional d...
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Gabarito: Letra D.
O Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014-2024 delineia uma série de metas e estratégias para o avanço da educação no Brasil, que devem ser lidas à luz do disposto no artigo 214 da Constituição Federal de 1988. Este artigo constitucional estabelece a necessidade de um plano nacional de educação que deva ser elaborado com vistas à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:
- Erradicação do analfabetismo;
- Universalização do atendimento escolar;
- Melhoria da qualidade do ensino;
- Formação para o trabalho;
- Promoção humanística, científica e tecnológica do país;
- Erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais;
A alternativa D menciona a "Formação técnica, profissional para o mercado de trabalho, com ênfase nos valores críticos e éticos em que se fundamenta a sociedade." Embora a parte inicial esteja em acordo com um dos propósitos do PNE, que é a formação voltada para o trabalho, a ênfase em "valores críticos e éticos" não está explicitada no plano como um objetivo direto e desta forma específica.
As demais alternativas refletem com mais precisão os propósitos do PNE:
- A - Melhoria da qualidade da educação: está diretamente alinhada com os objetivos do PNE, que buscam elevar o padrão de qualidade do ensino em todos os níveis;
- B - Universalização do atendimento escolar: também é um dos principais objetivos do PNE, que visa garantir o acesso à educação para toda a população;
- C - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação: reflete as metas do PNE de promover a equidade e inclusão social por meio da educação.
Portanto, a alternativa D é a única que não está totalmente alinhada com os pressupostos do PNE, justificando ser a resposta correta para a questão.
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GAB.: D
Art. 2º São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
FIQUEM NA PAZ!
Gabarito: D
A letra D não está alinhada ao que pressupõe o plano, pois no que se refere à formação a diretriz nº5 não menciona formação técnica e profissional, mas FORMAÇÃO PARA O TRABALHO E PARA A CIDADANIA. Além disso, a ênfase dessa formação não estará nos valores críticos, mas nos VALORES MORAIS E ÉTICOS em que se fundamenta a sociedade.
Formar para o trabalho e cidadania
CF -1988
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
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