Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LD...

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Q2169972 Pedagogia
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/1996, que define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição, o Estado deve oferecer obrigatoriamente educação escolar pública e gratuita a todos os cidadãos brasileiros. Assim, assinale abaixo a alternativa que correspondente às etapas da Educação Básica brasileira, que segundo a referida Lei devem ser obrigatoriamente ofertadas pelo Estado: 
Alternativas

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Alternativa correta: C - Da Educação Infantil ao Ensino Médio.

A questão aborda a obrigatoriedade dos níveis de ensino que o Estado deve oferecer de forma gratuita, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/1996. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a estrutura da Educação Básica no Brasil, que é dividida em três etapas segundo a LDBEN:

  • Educação Infantil (para crianças de até 5 anos)
  • Ensino Fundamental (para alunos de 6 a 14 anos)
  • Ensino Médio (para jovens de 15 a 17 anos)

A alternativa correta é a C, pois conforme o artigo 208 da Constituição Federal e os artigos 4º, 5º e 6º da LDBEN, o Estado tem como dever garantir a oferta da educação básica obrigatória e gratuita, a qual abrange desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. Esta obrigatoriedade se estende até os 17 anos de idade ou a conclusão do Ensino Médio, o que reforça a abrangência das etapas que devem ser ofertadas pelo Estado.

A menção à universidade na alternativa D não está correta, pois o ensino superior não é considerado parte da Educação Básica, nem é ofertado como etapa obrigatória pelo Estado. Já as alternativas A e B não contemplam todas as etapas que devem ser garantidas, pois a primeira exclui o Ensino Médio e a segunda exclui a Educação Infantil, ambas fundamentais e obrigatórias segundo a legislação educacional brasileira.

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C Da Educação Infantil ao Ensino Médio.

TÍTULO III

Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

a) pré-escola;             

b) ensino fundamental;           

c) ensino médio;           

etc..

A maldade aqui esta na palavra Estado, se fosse estado seria a letra A.

Estado = governo federal

Estados = entes federados ( Rj, SP, etc)

questão anulada

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