O ensino brasileiro está organizado e estruturado de acordo ...

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Q2169973 Pedagogia
O ensino brasileiro está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/1996. Acerca da sua organização e estrutura, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Alternativa correta: C

Para entender esta questão, é imprescindível conhecer a estrutura da educação básica brasileira conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/1996. A LDB define como se organiza o ensino no Brasil, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, incluindo também modalidades como a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A alternativa C está correta porque ela reflete precisamente o que está estabelecido no artigo 32 da LDBEN. O Ensino Fundamental é obrigatório e começa aos 6 (seis) anos de idade. Uma das metas principais dessa etapa é desenvolver a capacidade de aprender, com foco no domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Isso é uma base essencial para a formação do indivíduo, permitindo que ele continue aprendendo de forma autônoma ao longo da vida.

É essencial destacar que a LDB coloca o Ensino Fundamental como uma etapa da Educação Básica, que também inclui a Educação Infantil e o Ensino Médio. Ao entender a estrutura proposta pela LDB, fica mais fácil compreender as características de cada etapa e suas finalidades.

As outras alternativas não estão corretas pois:

  • Educação Infantil (A) não é considerada etapa obrigatória, apesar de ser parte da Educação Básica.
  • Ensino Médio (B) não tem como único objetivo preparar o aluno exclusivamente para a Educação Superior, mas sim para o mundo do trabalho e a continuidade dos estudos.
  • A Educação de Jovens e Adultos (D) não é um nível da Educação Básica, mas sim uma modalidade que se destina àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade regular.

Portanto, ao estudar para concursos públicos na área de Pedagogia e Legislação da Educação, é fundamental entender a estrutura educacional e os princípios que regem cada etapa do ensino, conforme estabelecido pela LDB.

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Comentários

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A A modalidade da Educação Infantil é a etapa obrigatória da Educação Básica e inclui uma base nacional comum e uma diversificada. 

B O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica e deve preparar o aluno, exclusivamente, para a Educação Superior, apenas em nível subsequente.

C O Ensino Fundamental é obrigatório e inicia-se aos 6 (seis) anos de idade, tendo como um de seus objetivos desenvolver a capacidade de aprender através do pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. 

D A Educação de Jovens e Adultos é um dos níveis da Educação Básica e deve ser ofertada àqueles que não tiveram acesso ou oportunidade de estudos na idade própria. 

Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.              

Eja é uma modalidade e nao nível de ensino.

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade anovas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:

I - linguagens e suas tecnologias;

II - matemática e suas tecnologias;

III - ciências da natureza e suas tecnologias;

IV - ciências humanas e sociais aplicadas.

TÍTULO III

Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

a) pré-escola;

b) ensino fundamental;

c) ensino médio;

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