De acordo com os preceitos constitucionais sobre sistemas pú...

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Q1008034 Direito Constitucional
De acordo com os preceitos constitucionais sobre sistemas públicos de ensino, é correto afirmar:
Alternativas

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A questão demandou o conhecimento do texto constitucional acerca da Educação, disciplinada nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal. 
A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 
Passemos às alternativas.

A alternativa "A" está errada, pois conforme disposto no artigo 211, §1o, da CRFB, a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
Portanto, a União prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir padrão mínimo de qualidade do ensino.

A alternativa "B" está errada, pois contraria o artigo 211, §5o, da CRFB, o qual aduz que A
 educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. 

A alternativa "C" está correta, pois se coaduna com o artigo 211 da CRFB, que aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 211, §3o, da CRFB, 
os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Gabarito: Letra C.

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Gabarito letra C - Art. 211, CRFB/88

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Letra C.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; 

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.         

A) A União prestará assistência aos Estados, DF, Municípios.

B) A prioridade é Ensino Fundamental e Infantil

C) Gabarito.

D) Estados e DF atuam prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio.

c) GABARITO

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

a)

Art. 211

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

b)

Art. 211

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

d)

Art. 211

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio

A) Os Estados prestarão assistência técnica e financeira aos Municípios para garantir padrão mínimo de qualidade do ensino. (ERRADO)

§ 1º A UNIÃO organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao DF e aos Municípios;

.

B) A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino técnico profissionalizante. (ERRADO)

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino REGULAR.

.

C) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (CORRETO)

Art. 211. A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

.

D) Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. (ERRADO)

§ 3º Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio

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