De acordo com os preceitos constitucionais sobre sistemas pú...
Gabarito letra C - Art. 211, CRFB/88
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Letra C.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
A) A União prestará assistência aos Estados, DF, Municípios.
B) A prioridade é Ensino Fundamental e Infantil
C) Gabarito.
D) Estados e DF atuam prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio.
c) GABARITO
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
a)
Art. 211
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
b)
Art. 211
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
d)
Art. 211
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
A) Os Estados prestarão assistência técnica e financeira aos Municípios para garantir padrão mínimo de qualidade do ensino. (ERRADO)
§ 1º A UNIÃO organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao DF e aos Municípios;
.
B) A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino técnico profissionalizante. (ERRADO)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino REGULAR.
.
C) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (CORRETO)
Art. 211. A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
.
D) Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. (ERRADO)
§ 3º Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
GABARITO: letra C.
Municípios = prioritariamente ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
Estados e DF= ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
gabarito (C)
CF88
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
a) Os Estados prestarão assistência técnica e financeira aos Municípios para garantir padrão mínimo de qualidade do ensino.
b) A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino técnico profissionalizante.
c) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de "colaboração" seus sistemas de ensino.
d) Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental.
Em regra geral os entes administrativos (A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) colaboram entre si
A) ALTERNATIVA (ERRADA)
Art. 211. (...)
§ 1º A UNIÃO organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos ESTADOS, ao DISTRITO FEDERAL e aos MUNICÍPIOS;
B) ALTERNATIVA (ERRADA)
Art. 211. (...)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ENSINO REGULAR (e não ao ensino técnico profissionalizante).
C) ALTERNATIVA (CORRETA)
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
D) ALTERNATIVA (ERRADA)
Art. 211. (...)
§ 2º Os MUNICÍPIOS atuarão prioritariamente NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL.
§ 3º Os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL atuarão prioritariamente NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
PRA CIMAAAAAAAAA, QUERO PASSAR LOGO KKKKKKKKKK
A alternativa "A" está errada, pois conforme disposto no artigo 211, §1o, da CRFB, a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Portanto, a União prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir padrão mínimo de qualidade do ensino.
A alternativa "B" está errada, pois contraria o artigo 211, §5o, da CRFB, o qual aduz que A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
A alternativa "C" está correta, pois se coaduna com o artigo 211 da CRFB, que aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 211, §3o, da CRFB, os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.