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Ano: 2012 Banca: IESES Órgão: CRF-SC Prova: IESES - 2012 - CRF-SC - Advogado |
Q295283 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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Alternativas

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Para alcançar a alternativa correta da questão, torna-se necessário lembrar dos ditames contidos na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial o artigo 30, que trata dos impedidos de exercer a advocacia. Ressalta-se que para a interpretação correta da questão, é necessário lembrar que há diferença entre os conceitos de “incompatibilidade" e “impedimento". Nesse sentido, a alternativa de letra “d" contém assertiva incorreta – sendo, portanto, a alternativa gabarito – por apontar como hipótese de incompatibilidade com a advocacia as atividades militares de qualquer natureza, na ativa; com as atividades dos ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e com as atividades dos servidores da administração direta, indireta e fundacional.

Na verdade, a alternativa está equivocada pois a situação ilustrada não condiz com a situação de incompatibilidade, mas sim de impedimento. Nesse sentido, conforme o artigo 30, inciso I do
Estatuto da OAB, tem-se que:

Art. 30. “São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora".


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d) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, entre outras situações, com as atividades militares de qualquer natureza, na ativa; com as atividades dos ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e com as atividades dos servidores da administração direta, indireta e fundacional


JUSTIFICATIVA: não é caso de incompatibilidade, mas de impedimento relativo. Vejamos:

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

 

I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
 

 
A assertiva correta é a letra D, pois a parte final da questão "e com as atividades dos servidores da administração direta, indireta e fundacional" trata de um caso de impedimento, de acordo com o artigo 30, I do Estatudo da OAB.

Boa Sorte a todos ;) 

O senhor recompensará nossos esforços.

A)  CORRETA

Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

§ 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho. (EAOAB)

... e tem mais, o servidor só não pode atuar contra a Fazenda Pública que o remunera.

a) Art. 70, EAOAB. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.[1] 

§ 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio Conselho. 

b) Art. 32, EAOAB. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. 

Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. 

c) Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

d) Art. 28, EAOAB. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 

VI  – militares de qualquer natureza, na ativa; 

VI  – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; 

Art. 30, EAOAB. São Impedidos de exercer a advocacia:

I - os servidores da Administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada à entidade mepregadora.

 

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