Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha...
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Lei 4.898/1965.
Art. 5º Considera-se autoridade para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, aínda que transitóriamente e sem remuneração.
Praticou abuso de autoridade:
Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade:
(...) B) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei.
Avante.
Comentário: aqui temos outra hipótese de tortura-castigo, praticada por agentes públicos, pois o dispositivo fala em pessoa submetida à prisão ou sujeita à medida de segurança, assim, trata-se de crime próprio, pois o sujeito ativo somente poderá ser quem detém a custódia da vítima submetida à prisão ou medida de segurança. Ressalte-se que o sofrimento por si só, relacionado à privação da liberdade, não constitui tortura, pois é resultante da medida legal (prisão ou medida de segurança).
O crime em comento guarda uma semelhança com o crime tipificado na Lei n° 4.898/65 (abuso de autoridade), no seu art. 4°, b, que dispõe: submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei, entretanto com ele não se confunde, pois na tortura, a vítima deve ser submetida a um sofrimento físico ou mental, intensa dor, enquanto que no crime de abuso de autoridade, basta que a vítima seja exposta a vexame desnecessário, como por exemplo, exibir presos nus apenas com o fim de humilhá-los.
http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj028980.pdf
Errado. Lei n.º 4.898/1965:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (…) b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
RESPOSTA: ERRADO
ABUSO DE AUTORIDADE CONSUMADO - SUBMETER PESSOA SOB SUA GUARDA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO...
HÁ NÃO SER QUE O TAL "CÉSAR" ESTEJA GOSTANDO DA SITUAÇÃO. KKKKKKKKKKK
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