Cometeu crime previsto na Lei de Licitações e Contratos ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Os crimes estão previstos nos arts. 89 a 99 da Lei. Assim:
a) INCORRETA. Homicídio, crime previsto no Código Penal.
b) INCORRETA. Peculato, crime previsto no Código Penal.
c) INCORRETA. Peculato, crime previsto no Código Penal.
d) CORRETA. Crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993.
e) INCORRETA. Roubo, crime previsto no Código Penal.
Gabarito do professor: letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8666
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Letra (d)
O crime do art. 90 da Lei de Licitações visa punir a fraude à competitividade dos processos licitatórios, independentemente do dano ou do prejuízo ao erário.
Assim, o objeto da norma penal é a proteção ao escorreito desenvolvimento da atividade administrativa, e o direito dos concorrentes em participarem de um procedimento licitatório livre de vícios que prejudiquem a igualdade entre os candidatos a contratarem com a Administração Pública.
O tipo penal descrito no art. 90 constitui crime do tipo material, uma vez que é descrito a conduta do agente e seu resultado.
homicídio, peculato, peculato, CRIME DA LEI 8666, roubo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo