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Q3127338 Contabilidade Pública
O chefe do Poder Executivo do Município de Pilar do Sul encaminhou ao Poder Legislativo do Município um projeto de lei para transferências de dotações destinadas a cobrir despesas da Associação Educacional de Pais e Amigos de Crianças Excepcionais, entidade privada de caráter assistencial sem finalidade lucrativa.
Essa iniciativa é válida desde que
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Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

Lei 4.320/64

Gab: D

Essa iniciativa é válida desde que respeite os seguintes requisitos legais e constitucionais:

  1. Atendimento ao Interesse Público: A transferência deve estar fundamentada no interesse público, alinhada aos objetivos sociais e educacionais da entidade.
  2. Previsão em Lei Específica: A Constituição Federal exige que subvenções a entidades privadas sejam realizadas por meio de lei específica, previamente aprovada pelo Poder Legislativo.
  3. Finalidade Compatível: A destinação dos recursos deve ser compatível com as finalidades previstas para a entidade, que, no caso, são educacionais e assistenciais.
  4. Proibição de Finalidade Lucrativa: A entidade beneficiada deve ser sem fins lucrativos e comprovar sua atuação de forma transparente e regular.
  5. Cumprimento das Normas Orçamentárias:
  • A transferência deve observar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Eventual suplementação ou remanejamento de dotações orçamentárias deve respeitar o limite autorizado pela legislação.
  1. Prestação de Contas: A entidade beneficiada deve prestar contas detalhadas da aplicação dos recursos recebidos, assegurando a transparência e a fiscalização pelo órgão competente.
  2. Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): A transferência deve respeitar os limites e condições impostos pela LRF, especialmente no que diz respeito à despesa pública.

Portanto, se todos esses requisitos forem observados, a iniciativa será válida e compatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

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