De acordo com o Sistema Tributário Nacional, assinalar a al...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o Sistema Tributário Nacionais e precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D
A. ERRADO. Compete aos Estados instituir impostos sobre grandes fortunas.
Compete à União (e não aos Estados) instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos do art. 153, VII da CF/88:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
B. CERTO. A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
É exatamente o que dispõe o art. 150, § 5º da CF/88:
§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
C. ERRADO. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, a Constituição veda expressamente aos Estados, DF e Municípios o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destinos, nos termos do art. 152:
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
D. ERRADO. Os Estados podem instituir tributo com efeito de confisco.
É vedado utilizar tributos com efeito de confisco, nos termos do art. 150, IV da CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
GABARITO: LETRA B.
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Comentários
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Gabarito: Letra B
É o que preconiza o art. 150, §5º, da C.F:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
§ 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Tal previsão decorre da aplicação do princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da C.F.
Sobre a letra A:
Art. 153, C.F: Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
O erro dessa letra C, consiste no seguinte:
Art. 152, C.F:. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Quanto à letra D, assim prevê o art. 150, IV, da C.F:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Firmes na luta, até a aprovação!
GABARITO B
Sobre a letra A
Conforme art. 153 inciso VII da Constituição, “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.
GABARITO LETRA "B"
Constituição Federal de 1988:
A) Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
B) Art. 150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
C) Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
D) Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
Constituição Federal de 1988:
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
A): VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
B) Art. 150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
C) Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
D) Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
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