De acordo com o Sistema Tributário Nacional, assinalar a al...

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Q2200936 Direito Constitucional
De acordo com o Sistema Tributário Nacional, assinalar a alternativa CORRETA:
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A questão versa sobre o Sistema Tributário Nacionais e precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D


A. ERRADO. Compete aos Estados instituir impostos sobre grandes fortunas.

Compete à União (e não aos Estados) instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos do art. 153, VII da CF/88:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


B. CERTO. A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

É exatamente o que dispõe o art. 150, § 5º da CF/88:

§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.


C. ERRADO. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Ao contrário do que trouxe a assertiva, a Constituição veda expressamente aos Estados, DF e Municípios o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destinos, nos termos do art. 152:

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


D. ERRADO. Os Estados podem instituir tributo com efeito de confisco.

É vedado utilizar tributos com efeito de confisco, nos termos do art. 150, IV da CF/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;


GABARITO: LETRA B.

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Gabarito: Letra B

É o que preconiza o art. 150, §5º, da C.F:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

...

§ 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Tal previsão decorre da aplicação do princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da C.F.

Sobre a letra A:

Art. 153, C.F: Compete à União instituir impostos sobre:

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

O erro dessa letra C, consiste no seguinte:

Art. 152, C.F:. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Quanto à letra D, assim prevê o art. 150, IV, da C.F:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

...

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

Firmes na luta, até a aprovação!

GABARITO B

Sobre a letra A

Conforme art. 153 inciso VII da Constituição, “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.

GABARITO LETRA "B"

Constituição Federal de 1988:

A) Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

B) Art. 150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

C) Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

D)  Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

Constituição Federal de 1988:

DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

  Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

A): VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

B) Art. 150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

C) Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

D) Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

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