Julgue o item a seguir.A organização administrativa do Estad...
Julgue o item a seguir.
A organização administrativa do Estado se divide em
administração direta, composta pelos órgãos dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e
administração indireta, formada por entidades com
personalidade jurídica própria, como autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista. Essa estrutura permite a gestão eficaz das
atividades estatais, atribuindo funções específicas a cada
setor dentro da estrutura governamental.
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O tema central da questão é a organização administrativa do Estado, que se divide em administração direta e administração indireta. Vamos entender cada uma dessas divisões:
A administração direta é composta pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses órgãos fazem parte da estrutura do próprio Estado e não possuem personalidade jurídica própria. Eles atuam diretamente na execução das atividades administrativas.
Já a administração indireta é formada por entidades que possuem personalidade jurídica própria. Essas entidades incluem autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Elas são criadas para desempenhar funções específicas e têm uma certa autonomia administrativa.
Essa divisão permite que o Estado distribua suas funções de forma eficaz, atribuindo responsabilidades específicas a cada setor e, assim, melhorando a gestão das atividades estatais. Essa organização está prevista na Constituição Federal e em leis específicas que regulamentam cada tipo de entidade da administração indireta.
A alternativa correta é C - certo, pois a afirmação do enunciado está de acordo com a estrutura administrativa do Estado conforme descrita nas normas jurídicas e na doutrina de Direito Administrativo.
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Sim, exatamente. A organização administrativa do Estado é dividida em administração direta e administração indireta, com cada uma desempenhando funções específicas para permitir uma gestão eficaz das atividades estatais.
- Administração Direta: Consiste nos órgãos integrados na estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. São exemplos de órgãos da administração direta:
- No Poder Executivo: Ministérios, secretarias estaduais e municipais.
- No Poder Legislativo: Câmaras municipais, assembleias legislativas e câmara dos deputados.
- No Poder Judiciário: Tribunais e juizados.
- Administração Indireta: Compreende as entidades que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. São exemplos de entidades da administração indireta:
- Autarquias: São entidades criadas por lei específica para desempenhar atividades típicas do Estado, por exemplo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Fundações: São entidades com personalidade jurídica de direito privado criadas para fins específicos de interesse público, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- Empresas Públicas: São entidades estatais que exploram atividades econômicas ou prestam serviços públicos, como a Caixa Econômica Federal.
- Sociedades de Economia Mista: São empresas cujo capital social é majoritariamente público, mas que também possuem participação de capital privado, como a Petrobras.
Cada uma dessas categorias da administração indireta possui suas próprias características e finalidades específicas, sendo criadas por lei para atender necessidades diversas do Estado, desde a prestação de serviços públicos até a exploração de atividades econômicas estratégicas. Essa estrutura permite uma divisão funcional e especializada das atividades estatais, facilitando a gestão e a eficiência na prestação dos serviços públicos e no desenvolvimento de políticas governamentais.
Administração indireta é formada por entes com personalidade jurídica PRÓPRIA?
***REVISÃO*****
- Administração Direta: Consiste nos órgãos integrados na estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. São exemplos de órgãos da administração direta:
- No Poder Executivo: Ministérios, secretarias estaduais e municipais.
- No Poder Legislativo: Câmaras municipais, assembleias legislativas e câmara dos deputados.
- No Poder Judiciário: Tribunais e juizados.
- Administração Indireta: Compreende as entidades que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. São exemplos de entidades da administração indireta:
- Autarquias: São entidades criadas por lei específica para desempenhar atividades típicas do Estado, por exemplo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Fundações: São entidades com personalidade jurídica de direito privado criadas para fins específicos de interesse público, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- Empresas Públicas: São entidades estatais que exploram atividades econômicas ou prestam serviços públicos, como a Caixa Econômica Federal.
- Sociedades de Economia Mista: São empresas cujo capital social é majoritariamente público, mas que também possuem participação de capital privado, como a Petrobras.
Administração indireta é MEDU
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Município
Estado
Distrito Federal
União
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Administração indireta é FASE
Fundação
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa pública
Administração direta é MEDU--MunicípioEstadoDistrito FederalUnião--Administração indireta é FASEFundaçãoAutarquiaSociedade de economia mistaEmpresa pública
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