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Q2523187 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir.


A organização administrativa do Estado se divide em administração direta, composta pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e administração indireta, formada por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa estrutura permite a gestão eficaz das atividades estatais, atribuindo funções específicas a cada setor dentro da estrutura governamental.

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O tema central da questão é a organização administrativa do Estado, que se divide em administração direta e administração indireta. Vamos entender cada uma dessas divisões:

A administração direta é composta pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses órgãos fazem parte da estrutura do próprio Estado e não possuem personalidade jurídica própria. Eles atuam diretamente na execução das atividades administrativas.

Já a administração indireta é formada por entidades que possuem personalidade jurídica própria. Essas entidades incluem autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Elas são criadas para desempenhar funções específicas e têm uma certa autonomia administrativa.

Essa divisão permite que o Estado distribua suas funções de forma eficaz, atribuindo responsabilidades específicas a cada setor e, assim, melhorando a gestão das atividades estatais. Essa organização está prevista na Constituição Federal e em leis específicas que regulamentam cada tipo de entidade da administração indireta.

A alternativa correta é C - certo, pois a afirmação do enunciado está de acordo com a estrutura administrativa do Estado conforme descrita nas normas jurídicas e na doutrina de Direito Administrativo.

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Sim, exatamente. A organização administrativa do Estado é dividida em administração direta e administração indireta, com cada uma desempenhando funções específicas para permitir uma gestão eficaz das atividades estatais.

  1. Administração Direta: Consiste nos órgãos integrados na estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. São exemplos de órgãos da administração direta:
  • No Poder Executivo: Ministérios, secretarias estaduais e municipais.
  • No Poder Legislativo: Câmaras municipais, assembleias legislativas e câmara dos deputados.
  • No Poder Judiciário: Tribunais e juizados.
  1. Administração Indireta: Compreende as entidades que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. São exemplos de entidades da administração indireta:
  • Autarquias: São entidades criadas por lei específica para desempenhar atividades típicas do Estado, por exemplo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  • Fundações: São entidades com personalidade jurídica de direito privado criadas para fins específicos de interesse público, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
  • Empresas Públicas: São entidades estatais que exploram atividades econômicas ou prestam serviços públicos, como a Caixa Econômica Federal.
  • Sociedades de Economia Mista: São empresas cujo capital social é majoritariamente público, mas que também possuem participação de capital privado, como a Petrobras.

Cada uma dessas categorias da administração indireta possui suas próprias características e finalidades específicas, sendo criadas por lei para atender necessidades diversas do Estado, desde a prestação de serviços públicos até a exploração de atividades econômicas estratégicas. Essa estrutura permite uma divisão funcional e especializada das atividades estatais, facilitando a gestão e a eficiência na prestação dos serviços públicos e no desenvolvimento de políticas governamentais.

Administração indireta é formada por entes com personalidade jurídica PRÓPRIA?

***REVISÃO*****

  1. Administração Direta: Consiste nos órgãos integrados na estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. São exemplos de órgãos da administração direta:
  • No Poder Executivo: Ministérios, secretarias estaduais e municipais.
  • No Poder Legislativo: Câmaras municipais, assembleias legislativas e câmara dos deputados.
  • No Poder Judiciário: Tribunais e juizados.
  1. Administração Indireta: Compreende as entidades que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. São exemplos de entidades da administração indireta:
  • Autarquias: São entidades criadas por lei específica para desempenhar atividades típicas do Estado, por exemplo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  • Fundações: São entidades com personalidade jurídica de direito privado criadas para fins específicos de interesse público, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
  • Empresas Públicas: São entidades estatais que exploram atividades econômicas ou prestam serviços públicos, como a Caixa Econômica Federal.
  • Sociedades de Economia Mista: São empresas cujo capital social é majoritariamente público, mas que também possuem participação de capital privado, como a Petrobras.

Administração indireta é MEDU

--

Município

Estado

Distrito Federal

União

--

Administração indireta é FASE

Fundação

Autarquia

Sociedade de economia mista

Empresa pública

Administração direta é MEDU--MunicípioEstadoDistrito FederalUnião--Administração indireta é FASEFundaçãoAutarquiaSociedade de economia mistaEmpresa pública

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