Julgue o item a seguir.A internação involuntária de dependen...
Julgue o item a seguir.
A internação involuntária de dependentes de drogas só
pode ocorrer mediante autorização de familiar ou
responsável legal, não sendo permitida a solicitação por
servidor público da área de saúde, assistência social ou
órgãos públicos integrantes do Sisnad, conforme descrito
no parágrafo 3º do artigo 23-A da Lei de Drogas (Lei
Federal nº 11.343/2006).
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: E - errado
Tema da questão: Internação involuntária de dependentes de drogas segundo a Lei de Drogas (Lei Federal nº 11.343/2006).
A questão aborda o procedimento legal para a internação involuntária de dependentes de drogas, conforme previsto na Lei de Drogas. Trata-se de um tópico fundamental de legislação penal especial, pois envolve os direitos dos dependentes químicos e as responsabilidades dos familiares e autoridades públicas.
Explicação:
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 23-A da Lei nº 11.343/2006, a internação involuntária de dependentes de drogas pode ser realizada mediante a solicitação de familiar ou responsável legal. No entanto, a mesma lei também permite que servidores públicos da área de saúde, assistência social ou órgãos públicos integrantes do Sisnad possam solicitar a internação involuntária.
O erro na assertiva está em afirmar que a solicitação por servidor público não é permitida, o que contraria a disposição legal. Sendo assim, a alternativa correta é "Errado".
Vamos detalhar a justificativa:
1. Internação involuntária com autorização de familiar ou responsável legal: A lei prevê que familiares ou responsáveis legais têm a autoridade para solicitar a internação involuntária de um dependente químico. Isso visa proteger o dependente e assegurar que a decisão seja tomada por pessoas que têm um vínculo direto e afetivo com ele.
2. Internação involuntária por solicitação de servidores públicos: Contrariando o que foi afirmado na questão, a lei também permite que servidores públicos da área de saúde, assistência social ou órgãos públicos integrantes do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) possam solicitar a internação involuntária. Esta permissão é importante para assegurar que, mesmo na ausência de um familiar ou responsável legal, o dependente possa receber o tratamento necessário.
Portanto, a questão está errada ao excluir a possibilidade de servidores públicos fazerem a solicitação, contrariando o que está disposto na lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
-> internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Pela previsão dada pela Lei 11.343/06 o erro da questão está no momento que se fala: "só pode ocorrer mediante autorização de familiar ou responsável legal, não sendo permitida a solicitação por servidor público da área de saúde, assistência social ou órgãos públicos integrantes do Sisnad...", pois de acordo com o §3°, II traz sim a previsão do servidor público da área de saúde, na absoluta falta de pedido familiar ou do responsável legal.
Art. 23-A O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:
[...]
§3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
[...]
Desistir não pode ser a sua opção!
LEI 11.343/006
ART.23-A
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
A Lei de Drogas no Brasil, Lei nº 11.343/2006, aborda a questão da internação no contexto de dependência química. A internação pode ser voluntária, involuntária ou compulsória.
- Internação Voluntária: Ocorre com o consentimento do dependente químico. É necessária a assinatura de um termo de consentimento, e a pessoa pode solicitar a alta a qualquer momento, exceto quando houver riscos à sua integridade física ou de terceiros.
- Internação Involuntária: Acontece sem o consentimento do dependente, mas a pedido de um familiar ou responsável legal, ou, na ausência desses, por solicitação de um servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). Essa internação deve ser autorizada por um médico responsável e comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.
- Internação Compulsória: É determinada por ordem judicial, independentemente da vontade do dependente ou da família. Nesse caso, a medida é geralmente baseada em um laudo médico que ateste a necessidade da internação para o tratamento do dependente químico.
Além disso, a lei estipula que as internações devem respeitar a dignidade da pessoa e serem realizadas em unidades de saúde com a devida estrutura para o tratamento. A internação involuntária ou compulsória deve ser vista como último recurso, priorizando sempre o tratamento ambulatorial e outras formas de cuidado menos restritivas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo