O Ministério Público Estadual, após receber peças de informa...
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Art. 9º Compete ainda, originariamente, ao Tribunal Pleno processar e julgar:
XII - nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador do Estado, Juízes de Direito e membros do Ministério Público,ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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