Consoante dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciári...
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§ 1°. Ao 1º Juizado da Infância e da Juventude competirá o processamento e julgamento dos procedimentos de atos infracionais, execução das medidas socioeducativas e tudo que seja a elas inerentes, inclusive no tocante ao aspecto correicional dos centros de internação
REDAÇÃO 2019
Art. 98. Compete à Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas e
à Vara de Proteção à Infância e Juventude, ressalvada a competência das
varas de Família, processar e julgar os assuntos disciplinados no Estatuto da
Criança e do Adolescente e legislação afim. (NR) (Nova redação dada pela Lei
Complementar n. 1.018, de 29/4/2019 - D.O.E. de 30/4/2019 - Efeitos a partir
de 30/4/2019)
§ 1° À Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas competirá o
processamento e julgamento dos procedimentos de atos infracionais, execução
das medidas socioeducativas e tudo que seja a elas inerentes, inclusive no
tocante ao aspecto correcional dos centros de internação. (NR) (Nova redação
dada pela Lei Complementar n. 1.018, de 29/4/2019 - D.O.E. de 30/4/2019 -
Efeitos a partir de 30/4/2019)
§ 2° À Vara de Proteção à Infância e Juventude caberá a competência
remanescente, especialmente as chamadas causas cíveis, as infrações
administrativas, o abrigamento e no tocante ao aspecto correcional dos abrigos
e demais instituições de proteção à criança e adolescente, bem como os crimes
praticados contra crianças e adolescentes, ressalvadas as competências
constitucionais. (NR) (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 1.018, de
29/4/2019 - D.O.E. de 30/4/2019 - Efeitos a partir de 30/4/2019)
Questão desatualizada
COJE
Art. 98, § 1° À Vara Infracional e de Execução de Medidas socioeducativas competirá o processamento e julgamento dos procedimentos de atos infracionais, execução das medidas socioeducativas e tudo que seja a elas inerentes, inclusive no tocante ao aspecto correcional dos centros de internação. (NR) (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 1.038, de 21/10/2019 - D.O.E. de 22/10/2019- Efeitos a partir de 22/10/2019)
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