No que diz respeito à organização da administração pública b...
Entidade pública cujo patrimônio compõe-se de 60% de capital da União, 30% de capital de estado-membro e 10% de capital de município não pode ser caracterizada por empresa pública, pois não traz a unipessoalidade que configura esta entidade de direito privado.
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A alternativa correta é E - Errado. Vamos entender o porquê.
O tema abordado na questão está relacionado à classificação das entidades da administração pública indireta, especificamente a distinção entre empresa pública e outras entidades como sociedade de economia mista.
Uma empresa pública é uma entidade de direito privado criada por autorização legal para a exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos. O ponto crucial que caracteriza uma empresa pública é que seu capital social é integralmente detido pelo poder público, seja ele a União, estados, municípios ou até mesmo autarquias. Importante ressaltar que, ainda que o capital seja partilhado entre diferentes esferas de governo, a unipessoalidade no controle da empresa pelo poder público é mantida.
No enunciado da questão, temos uma entidade cujo capital é composto por 60% da União, 30% de um estado-membro e 10% de um município. Apesar de envolver diferentes entes federativos, o controle é exercido exclusivamente por entes públicos, o que é compatível com a definição de uma empresa pública. Portanto, a afirmação de que não pode ser caracterizada como tal por falta de unipessoalidade é incorreta.
Essa questão requer do candidato um bom entendimento sobre a estrutura e as características das entidades da administração pública indireta, um tema recorrente em provas de concursos públicos. Saber diferenciar empresas públicas de sociedades de economia mista, que têm participação de capital privado, é essencial para resolver questões como esta.
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Empresa pública
São pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas mediante autorização legal, com capital exclusivamente (integralmente) público, para prestação serviço público ou a exploração de atividade econômica, podendo se revestir de qualquer forma de organização empresarial, inclusive sociedade anônima.
A constituição do capital das empresas públicas é inteiramente público, mas não necessita ser de um único ente público. Uma empresa pública pode, portanto, ter o seu controle acionário entre Autarquia federal, Fundação pública estadual e município.
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=323972
Essa prova do MPU foi muito boa!
Diferentemente da composição do capital das Sociedades de Economia Mista - SEM -, que exige a conjunção de capital público e privado, sendo o capital votante pertencente ao Estado, a composição do capital das Empresas Públicas deve ser, obrigatoriamente e integralmente público, podendo sim haver participação de outras pessoas políticas (pluripessoal), de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal). Porém, o capital votante sempre permanece com a pessoa política instituidora, o que corresponde a 50% + 1 das ações. Segue um quadro abaixo para melhor assimilar essas informações:
Diferençasentre EP e SEM – meramente formais!
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESA PÚBLICA
Forma jurídica
Sociedade Anônima – S.A., por isso, sempre terão natureza comercial, seja qual for o objeto.
Qualquer forma admitida, até mesma forma jurídica sui generis, não prevista no direito privado (hipótese não possível para demais entes federados).
Composição do capital
Obrigatória a conjugação de capital público e privado, com capital votante pertencente ao Estado.
Integralmente público, podendo haver participação de outras pessoas políticas (pluripessoal), de qualquer esfera. Porém o capital votante permanece com a pessoa política instituidora.
Foro processual da Justiça Federal
Suas causas são julgadas na Justiça Estadual.
Federais: causas são julgadas na Justiça Federal.
Estaduais e Municipais: na Justiça Estadual.
DF: Poder Judiciário do DF.
Relação de Trabalho
Qualquer causa: Justiça do Trabalho.
Qualquer causa: Justiça do Trabalho.
*Lembrando que a União legisla privativamente sobre direito Civil e Comercial!
Bons estudos a todos!!Exemplo:
Terracap
"Art. 8º - O Distrito Federal e a União são responsáveis pela integralização, respectivamente, de 51% (cinquenta e um por cento) e 49% (quarenta e nove por cento) do Capital Social inicial."
Fonte: Estatuto Social http://www.terracap.df.gov.br/internet/index.php?sccid=631&sccant=573
Bons estudos :)
É possível, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora (União), que haja participação de outras pessoas políticas (estado ou município), ou de entidades das diversas administrações indiretas.
ERRADO
Empresa pública tem capital 100% público.
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