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Q2523198 Legislação Federal

Julgue o item a seguir.


A Lei Federal 13.675/2018 estabelece em seu 9º artigo que o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, órgão central do Susp (sistema Único de Segurança Pública), é responsável por coordenar e orientar as atividades dos órgãos integrantes do sistema, promovendo a integração, o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais, e a valorização profissional dos agentes de segurança. Essas ações são fundamentais para garantir uma atuação harmônica e efetiva no enfrentamento da criminalidade e na promoção da segurança no país. 

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Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.   

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.   

GAB.: CERTO

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica

Complementando: Ministério Extraordinário da Segurança Pública, órgão central do SUSP não existe mais, tendo sido incorporado pelo Ministério da Justiça e se transformando no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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