João, servidor público civil estável ocupante de cargo efeti...
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Art. 167, LC 68/92 RO "São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:
[...]
II - deixar de atender convocação para júri ou serviço eleitoral..."
Art. 168 "São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 dias:
I - a reincidência de qualquer um dos itens do art. 167..."
Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:
I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;
Art. 167 - São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:
I - inobservar o dever funcional previsto em lei ou regulamento;
II - deixar de atender convocação para júri ou serviço eleitoral;
III - desrespeitar, verbalmente ou por atos, pessoas de seu relacionamento profissional ou público;
IV - deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;
V - deixar de atender, nos prazos legais, sem justo motivo, sindicância ou processo disciplinar.
Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992
Gabarito C
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