João, servidor público civil estável ocupante de cargo efeti...

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Q762639 Legislação Estadual
João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo do Estado de Rondônia, pela segunda eleição consecutiva, deixou de atender convocação da Justiça Eleitoral para o serviço eleitoral. Levando em consideração a reincidência, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, na esfera disciplinar, a conduta de João:
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Art. 167, LC 68/92 RO "São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:

[...]

II - deixar de atender convocação para júri ou serviço eleitoral..."


Art. 168 "São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 dias:

I - a reincidência de qualquer um dos itens do art. 167..."

 

Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

 

I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;

 

 

Art. 167 - São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:

 

I - inobservar o dever funcional previsto em lei ou regulamento;

 

II - deixar de atender convocação para júri ou serviço eleitoral;

 

III - desrespeitar, verbalmente ou por atos, pessoas de seu relacionamento profissional ou público;

 

IV - deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

 

V - deixar de atender, nos prazos legais, sem justo motivo, sindicância ou processo disciplinar.

 

 

Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

Gabarito C

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