A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), define, na Seçã...
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), define, na Seção II – “Das Diretrizes”, em seu Art. 5º, a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes, as quais são:
I. Universalização dos direitos sociais.
II. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
III. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
IV. Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais.
V. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social em cada esfera de governo.
A alternativa que apresenta a sequência CORRETA é: