Fernanda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa "...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CLT
Art. 789.Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da JT, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2%, observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
§ 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
§ 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
;)
... a doutrina trabalhista sempre entendeu que a omissão do art. 789 quanto ao pagamento das custas na sucumbência recíproca, obrigaria ao empregador, normalmente réu, o recolhimento integral das custas calculadas sobre o valor da condenação. Neste sentido a opinião de Sérgio Pinto Martins, Comentários, 2010, p.811: " Na hipótese do julgamento do pedido ter sido rejeitado em parte. No processo do trabalho não existe proporcionalidade no pagamento das custas, se autor e réu decaírem de suas argumentações, como ocorre no processo civil. A regra é das custas serem pagas pelo vencido". Nesse mesmo sentido Russomano, Carrion...
é bom verificar também o disposto no art. 3?, §3? da instrunção normativa n.27/2005 do TST: "salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, é aplicável o princípio da sucumbência recíproca, relativamente às custas".
referencia bibliografica: Marcelo Moura, Consolidação das Leis Trabalhista para Concursos, editora jus podvium, 2011.
bons estudos pessoal!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo