O plano de auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor...
Contabilidade (CFC), julgue os itens subseqüentes.
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O item 11.2.1 da NBC T 11 estabelece os comandos relativos ao Planejamento (ou Plano) da Auditoria, da seguinte forma:
11.2.1.1 – O Auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditoria Independente e estas normas, e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.
11.2.1.2 - O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade, e o nível de competência de sua administração.
11.2.1.4 – O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.
11.2.1.5 – Os programas de trabalho devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução.
De antemão, cabe destacar que, para fins das disposições constantes da revogada NBC T 11.4/2005, O Plano de Auditoria e o Programa de Auditoria são partes integrantes do Planejamento da Auditoria (11.4.1.12). Todavia, esse mesmo dispositivo salienta que as três expressões supracitadas podem ser tidas como sinônimas. Situação essa que ocorre no quesito.
O Planejamento da Auditoria (que o item chama de Plano de Auditoria) é a etapa na qual o auditor independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar (NBC T 11.4/2005, 11.4.1.11).
Já o Programa de Auditoria (que o item também designa Plano de Auditoria) deve ser preparado por escrito ou por outro meio de registro, para facilitar o entendimento dos procedimentos de auditoria a serem adotados (NBC T 11.4/2005, 11.4.1.17).
(Revogada)NBC T 11.4/2005, 11.4.1.12 - O Planejamento da Auditoria é, muitas vezes, denominado Plano de Auditoria, ou Programa de Auditoria, conceitos que, nesta norma, são considerados partes do Planejamento da Auditoria.
(Revogada)NBC T 11.4/2005, 11.4.1.11 - O Planejamentoda Auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada, elaborando-o a partir da contratação dos serviços, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, de modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz.
(Revogada)NBC T 11.4/2005, 11.4.1.17 - O programa de auditoria deve ser preparado por escrito ou por outro meio de registro, para facilitar o entendimento dos procedimentos de auditoria a serem adotados e propiciar uma orientação mais adequada para a divisão do trabalho.
O quesito está correto de acordo com a norma citada pelo colega abaixo, a qual considera Plano de auditoria = Planejamento de auditoria.
Todavia, a NBC TA 300 faz distinção entre os termos, de modo que o plano de auditoria é uma etapa subsequente à definição da estratégia global, ambas fazendo parte da etapa de planejamento.
IV - NBC TA 300 - 2.
O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria.
acho que se essa questão veio antes da NBC TA 300
Se fosse hoje acho que seria considerada errada, pois a estratégia global que é mais abrangente; o plano tem mais a ver com os procedimentos.
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