Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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a) Certo: confiram-se, a respeito, as palavras de Maria Sylvia Di Pietro, ao abordar o conceito de atos administrativos, sob o ângulo formal: “Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles;" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 201).
b) Errado: não é correto dizer que a autoexecutoriedade seja inerente aos atos administrativos, pelo simples fato de que tal atributo não se encontra presente em todos os atos administrativos, e sim tão somente naqueles em que a Administração se faça presente munida de suas prerrogativas de ordem pública, como, regra geral, no exercício do poder de polícia, por exemplo. De outro lado, a concessão de uma licença não ostenta o atributo da autoexecutoriedade (é ato negocial), a despeito de ser enquadrada, com perfeição, no conceito de ato administrativo.
c) Errado: o elemento ou requisito que funciona como fundamento do ato, na verdade, é o motivo, e não a finalidade, sendo que tais fundamentos podem ser de fato e de direito. Exemplo: concessão de licença paternidade a um dado servidor público federal. Fundamento de fato: nascimento de seu filho. Fundamento de direito: art. 185, I, “e" c/c art. 208, Lei 8.112/90.
d) Errado: ato pendente é aquele que, a despeito de ter completado o seu ciclo de formação (é ato perfeito), ainda não se revela eficaz, estando, portanto, inapto a produzir efeitos, por estar submetido a termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto).
e) Errado: o equívoco aqui está no fato de se afirmar que o Poder Judiciário possa, também, anular ato administrativo ex officio. É sabido que o Judiciário somente age mediante provocação de parte interessada, à luz do princípio da inércia jurisdicional.
Gabarito: A
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Comentários
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Gabarito A e aos que marcaram E, o Cespe usou da elipse para pegar os candidatos.
putz... caí tb. Maldade essa questão mas fazer o que. Atenção total!!!! O poder judiciário não pode efetuar anulação de ofício. Só mediante provocação
Quanto ao conceito de ato administrativo é preciso distinguir o critério formal e o critério material. Pelo critério formal, incluem-se entre os atos administrativos aqueles praticados pela administração, portanto compreendendo também os atos da Administração, excluindo os praticados pelo Poder Legislativo e Judiciário. Esse critério tem pouco rigor científico e é pouco adotado. Pelo critério objetivo, é ato administrativo somente aquele que é praticado no exercício concreto da função administrativa.
Acredito que o erro da letra E esteja em dizer que a anulação pode ser feita de ofício pela administração ou pelo poder judiciário.
entretanto,o poder judiciário deverá ser provocado para realizar a anulação.
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