Quanto às pessoas jurídicas, é correto afirmar:

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314527 Direito Civil
Quanto às pessoas jurídicas, é correto afirmar:
Alternativas

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GABARITO: "D". Vamos analisar as alternativas.

A afirmativa "A" é incorreta, pois apenas as fundações de direito público são consideradas pessoas jurídicas de direito público. As fundações de direito privado não se enquadram nesta categoria, conforme o artigo 44, inciso III, do Código Civil.

A afirmativa "B" não está correta, pois o início da existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre com a inscrição do ato constitutivo no registro apropriado, conforme artigo 45 do Código Civil. Este registro é essencial e deve ser precedido de autorização do Poder Executivo quando necessário, além de registrar todas as alterações do ato constitutivo.

A afirmativa "C" é equivocada, uma vez que o artigo 48 do Código Civil estabelece que as decisões, em caso de administração coletiva de uma pessoa jurídica, são tomadas pela maioria de votos dos presentes, a menos que haja disposição contrária no ato constitutivo.

A afirmativa "D" é a correta, como está explicitado no parágrafo único do artigo 45 do Código Civil.

Por fim, a afirmativa "E" é incorreta, pois o artigo 47 do Código Civil determina que a pessoa jurídica é obrigada pelos atos dos administradores realizados dentro dos limites dos poderes definidos no ato constitutivo.

A resposta correta é, portanto, a alternativa "D".

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ALT. D


Art. 45 CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

GABARITO: "D". Vejamos cada uma das alternativas
A letra “a” está errada, pois generalizou “todas as fundações”. Somente as fundações públicas são consideradas pessoas jurídicas de direito público. As demais são de direito privado (art. 44, III, CC).
A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 45, CC:Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
A letra “c” está errada, pois prescreve o art. 48, CC: Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
A letra “d” está correta, nos exatos termos do parágrafo único do art. 45, CC.
A letra “e” está errada
, pois estabelece o art. 47, CC: Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
 
O artigo 45, parágrafo único, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra D):

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Complementando a alternativa C, errada.
ERRO - Unanimidade
Disposição legal = maioria dos presentes (= maioria relativa).
Atenção pra não confundir com maioria absoluta (ERRADO)
FUNDAMENTOS:

A) ERRADA - ART. 41

B) ERRADA - ART. 45

C) ERRADA - ART. 48

D) CORRETA - PARAGRAFO UNICO DO ART. 45

E) ERRADA -  ART. 47

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